TJRJ - 0815984-81.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 4 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 18:36
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2025 01:05
Publicado Despacho em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 12:32
Determinada a citação de #Oculto#
-
02/09/2025 10:28
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 16:17
Expedição de Informações.
-
01/07/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 00:47
Publicado Despacho em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 DESPACHO Processo: 0815984-81.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAILTON MENEZES DO NASCIMENTO RÉU: BANCO BMG S/A 1.
Intime-se o autor para cumprir o item 2 do despacho de id. 135225573, no prazo de 5 dias. 2.
A análise dos documentos anexados à petição inicial revela que a procuração foi outorgada mediante assinatura eletrônica realizada pela parte autora por meio da plataforma Zapsign, que, embora utilizada em transações privadas, não possui certificação emitida por autoridade credenciada à ICP-Brasil.
Ademais, ao se tentar validar a referida assinatura digital, o sistema indicou que se trata de assinatura não reconhecida ou corrompida, o que impede a verificação da autenticidade do documento apresentado.Conforme dispõe o artigo 1º, §2º, III, da Lei 11.419/2006, que rege a informatização dos processos judiciais, somente se admite como identificação inequívoca do signatário a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada.
Diante desse cenário, e com base no artigo 139, VIII, do CPC, intime-se, pessoalmente, a parte autora para que compareça ao balcão da serventia a fim de ratificar a procuração, a declaração de hipossuficiência e os termos da petição inicial, ou, caso resida fora do Estado, apresente declaração de próprio punho com o mesmo conteúdo, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
SÃO JOÃO DE MERITI, 18 de junho de 2025.
AKIRA SASAKI Juiz Titular -
18/06/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 15:00
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:08
Decorrido prazo de JAILTON MENEZES DO NASCIMENTO em 12/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:34
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 19:12
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 00:06
Decorrido prazo de JAILTON MENEZES DO NASCIMENTO em 12/09/2024 23:59.
-
17/08/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 00:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2024 03:05
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2024 03:05
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828160-33.2024.8.19.0203
Jose Antonio de Andrade
Unimed Sergipe - Cooperativa de Trabalho...
Advogado: Thais Nascimento Vasconcelos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/07/2024 16:21
Processo nº 0802983-77.2023.8.19.0211
Patricia da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jorge Lopes Bahia Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/03/2023 18:24
Processo nº 0807136-79.2025.8.19.0213
Lorrane Santos de Paiva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Michael Amado Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/06/2025 22:52
Processo nº 0815273-44.2025.8.19.0021
Renata Silva Cordeiro
Vinicius Geraldo Estevao da Silva 134978...
Advogado: Erineia Pimentel Neves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/04/2025 13:46
Processo nº 0800244-80.2025.8.19.0076
Terezinha Azevedo Carlota
Banco Agibank S.A
Advogado: Jessica Maia Ramos Raposo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/02/2025 19:14