TJRJ - 0807132-42.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 01:15
Decorrido prazo de ALVARO AMADOR DOS SANTOS SILVA em 07/08/2025 23:59.
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24/07/2025 00:51
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 13:10
Outras Decisões
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21/07/2025 15:27
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 15:27
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 21/07/2025 15:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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21/07/2025 15:27
Juntada de Ata da Audiência
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18/07/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:48
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 15/07/2025 23:59.
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07/07/2025 21:07
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2025 01:37
Decorrido prazo de ALVARO AMADOR DOS SANTOS SILVA em 02/07/2025 23:59.
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04/07/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:07
Decorrido prazo de ALVARO AMADOR DOS SANTOS SILVA em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 01:12
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 01:48
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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29/06/2025 01:47
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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27/06/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 17:13
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/07/2025 15:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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24/06/2025 16:31
Juntada de Petição de diligência
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24/06/2025 09:44
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0807132-42.2025.8.19.0213 - Distribuído em18/06/2025 17:57:46 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: ALVARO AMADOR DOS SANTOS SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada objetivando o restabelecimento judicial do serviço essencial prestado pela Concessionária, ora ré, ante a ausência de solução administrativa.
Considerando a existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito, eis que a parte autora encontra-se adimplente, conforme comprovantes de pagamentos em anexo, assim como considerando a possibilidade de dano de difícil reparação em razão da impossibilidade de fruição de serviço público essencial, estando ausente o perigo de irreversibilidade dos efeitos em razão da possibilidade de cobrança fatura de eventual débito do consumidor, CONCEDO, na forma do artigo 300 do NCPC, a liminar para obrigar a parte ré a RESTABELECER o serviço, no prazo de 24 horas, para aunidade consumidora (410589350), instalada à Rua Aurelia, nº 1127 CA 2 – Centro – Mesquita – RJ, CEP: 26562-410, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima e não tendo havido o restabelecimento, deverá a parte autora juntar aos autos vídeos atualizados comprovando que o local permanece sem o serviço essencial, hipótese em que será expedido Mandado de Intimação do Responsável Legal da Ré sob pena de Crime de Desobediência.
Determino ainda que a ré se ABSTENHAde efetuar novas interrupções do serviço prestado em razão dos mesmos fatos, até o desfecho da demanda, sob pena de fixação de nova multa.
Sem prejuízo, esclareça a parte autora sobre o pagamento das faturas vencidas após a Distribuição da ação, devendo juntar seus respectivos comprovantes de quitação, sob pena de perda de eficácia da multa fixada.
AUTORIZO que o mandado de intimação da tutela antecipada seja cumprido por OJA DE PLANTÃO.
MESQUITA, 23 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
23/06/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:57
Expedição de Informações.
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23/06/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 13:34
Concedida a Antecipação de tutela
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18/06/2025 17:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2025 17:57
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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