TJRJ - 0803552-04.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 18:12
Arquivado Definitivamente
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19/09/2025 18:12
Baixa Definitiva
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19/09/2025 18:12
Transitado em Julgado em 12/09/2025
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11/09/2025 01:57
Decorrido prazo de SONIA MARIA DE SOUZA DE CAMPOS em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:57
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 10/09/2025 23:59.
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27/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0803552-04.2025.8.19.0213 - Distribuído em25/03/2025 17:41:09 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Água, Dever de Informação, Práticas Abusivas, Irregularidade no atendimento] AUTOR: SONIA MARIA DE SOUZA DE CAMPOS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, (sec) 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 25 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
25/08/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 17:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/08/2025 16:14
Conclusos ao Juiz
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24/08/2025 14:42
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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24/08/2025 14:42
Juntada de Projeto de sentença
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24/08/2025 14:42
Recebidos os autos
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22/08/2025 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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22/08/2025 15:55
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 22/08/2025 15:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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22/08/2025 15:55
Juntada de Ata da Audiência
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28/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 14:14
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 22/08/2025 15:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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24/07/2025 14:13
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/08/2025 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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11/07/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 02:07
Decorrido prazo de SONIA MARIA DE SOUZA DE CAMPOS em 02/07/2025 23:59.
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29/06/2025 01:48
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0803552-04.2025.8.19.0213 - Distribuído em25/03/2025 17:41:09 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Água, Dever de Informação, Práticas Abusivas, Irregularidade no atendimento] AUTOR: SONIA MARIA DE SOUZA DE CAMPOS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada.
O artigo 300 do NCPC dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, devendo, ainda, se tratar de decisão com efeito reversível (§ 3º).
Intimada pelo Juízo a apresentar documentos que confiram verossimilhança à narrativa inicial, a parte autora demonstrou impossibilidade de cumprimento.
Portanto, haja vista as sucessivas atuações fraudulentas na Comarca de Mesquita e as denúncias de litigância predatória formalizadas pelas concessionárias de serviço público, combinadas com a impossibilidade de a parte autora produzir a prova documental necessária para que se evidencie a probabilidade do direito, INDEFIRO a liminar.
Intimem-se.
Determino a realização de ACIJ PRESENCIAL neste processo para colheita do Depoimento Pessoal da parte Autora (Prova do Juízo).
Em caso de eventual contrato de locação verbal fica desde já arrolado o locador como Testemunha do Juízo, devendo a parte Autora juntar aos autos a qualificação da Testemunha e providenciar o seu comparecimento à ACIJ Presencial.
MESQUITA, 23 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
23/06/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 13:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/06/2025 12:03
Conclusos ao Juiz
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22/06/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 01:00
Decorrido prazo de SONIA MARIA DE SOUZA DE CAMPOS em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:07
Publicado Despacho em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 11:22
Juntada de Certidão
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08/05/2025 10:57
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 10:57
Recebidos os autos
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07/05/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 09:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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16/04/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 09:33
Expedição de Informações.
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10/04/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 01:18
Decorrido prazo de SONIA MARIA DE SOUZA DE CAMPOS em 08/04/2025 23:59.
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07/04/2025 15:55
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 10:28
Expedição de Informações.
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28/03/2025 00:12
Publicado Despacho em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 18:52
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 17:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2025 17:41
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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