TJRJ - 0801353-91.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 01:40
Decorrido prazo de DANIEL NUNES ROMERO em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:40
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:40
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:40
Decorrido prazo de EDUARDO RAMOS DA SILVA LEAO em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:40
Decorrido prazo de ARIOSMAR NERIS em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:40
Decorrido prazo de FLAVIA DOS REIS SILVA em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0801353-91.2024.8.19.0003 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BMW FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVEST RÉU: EDUARDO RAMOS DA SILVA LEAO Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por BMW FINANCEIRA S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face de EDUARDO RAMOS DA SILVA LEÃO, ao argumento de atraso no pagamento de prestações decorrentes de contrato de alienação fiduciária em garantia, cujo objeto foi o veículo F850 GS/BMW Placa RJQ1G57.
Decisão do ID 123705709 que deferiu a liminar, cumprida no ID 164083695.
A parte ré, devidamente citada no ID 164083695, quedou-se inerte. É o relatório.
Decido.Tendo em vista que a parte ré foi validamente citada e quedou-se inerte, não purgando a mora e nem oferecendo contestação, decreto-lhe a revelia, razão pela qual se impõe o julgamento antecipado da lide, nos moldes do artigo 355, II do CPC.
Em virtude da revelia, reputo verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, motivo pelo qual o pedido deve ser julgado procedente.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na ação de busca e apreensão e consolido ao autor a propriedade e posse do bem dado em garantia, pelo que torno definitiva a liminar.
Por fim, condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º do CPC.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
R.
I.
ANGRA DOS REIS, 12 de junho de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
12/06/2025 22:34
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 22:34
Julgado procedente o pedido
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12/06/2025 10:25
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 22:10
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2025 14:39
Conclusos ao Juiz
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24/02/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 00:16
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI em 14/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:16
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 14/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:16
Decorrido prazo de ARIOSMAR NERIS em 14/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:16
Decorrido prazo de FLAVIA DOS REIS SILVA em 14/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:15
Decorrido prazo de DANIEL NUNES ROMERO em 14/02/2025 23:59.
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09/02/2025 01:20
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
24/12/2024 16:09
Juntada de Petição de diligência
-
10/12/2024 12:24
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 13:03
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI em 29/11/2024 23:59.
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02/12/2024 13:03
Decorrido prazo de DANIEL NUNES ROMERO em 29/11/2024 23:59.
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02/12/2024 13:03
Decorrido prazo de ARIOSMAR NERIS em 29/11/2024 23:59.
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02/12/2024 13:03
Decorrido prazo de FLAVIA DOS REIS SILVA em 29/11/2024 23:59.
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02/12/2024 12:40
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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02/12/2024 12:40
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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02/12/2024 12:38
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
02/12/2024 12:38
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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28/11/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 13:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
19/11/2024 13:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
25/10/2024 00:12
Decorrido prazo de ARIOSMAR NERIS em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:12
Decorrido prazo de FLAVIA DOS REIS SILVA em 24/10/2024 23:59.
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24/10/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 21:55
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 13:31
Juntada de Petição de diligência
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09/07/2024 00:42
Decorrido prazo de ARIOSMAR NERIS em 08/07/2024 23:59.
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07/07/2024 00:06
Decorrido prazo de ARIOSMAR NERIS em 05/07/2024 23:59.
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02/07/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 14:27
Expedição de Mandado.
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27/06/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 21:15
Concedida a Medida Liminar
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07/06/2024 16:30
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 13:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/04/2024 15:25
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 15:22
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
02/04/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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10/03/2024 00:09
Decorrido prazo de ARIOSMAR NERIS em 08/03/2024 23:59.
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10/03/2024 00:09
Decorrido prazo de BMW FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVEST em 08/03/2024 23:59.
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29/02/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 10:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/02/2024 10:55
Desentranhado o documento
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29/02/2024 10:55
Cancelada a movimentação processual
-
28/02/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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