TJRJ - 0802865-15.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:26
Decorrido prazo de FELIPE DA CONCEICAO DIAS *02.***.*98-88 em 03/09/2025 23:59.
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27/08/2025 21:21
Juntada de Petição de diligência
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06/08/2025 04:50
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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06/08/2025 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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05/08/2025 18:41
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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05/08/2025 16:32
Expedição de Mandado.
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02/08/2025 20:49
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 13:39
Conclusos ao Juiz
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19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de FELIPE DA CONCEICAO DIAS *02.***.*98-88 em 18/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de FELIPE DA CONCEICAO DIAS *02.***.*98-88 em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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11/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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11/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 CERTIDÃO Processo: 0802865-15.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRA JUNQUEIRA DE SOUZA DA COSTA, JOSE AMERICO DA SILVEIRA JUNIOR EXECUTADO: FELIPE DA CONCEICAO DIAS *02.***.*98-88 Ao interessado sobre o mandado negativo.
NITERÓI, 6 de junho de 2025.
ANA BEATRIZ WERDAN MOREIRA CAEIRO -
09/06/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 15:49
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2025 17:35
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 16:50
Outras Decisões
-
26/03/2025 13:37
Conclusos para decisão
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24/02/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:57
Decorrido prazo de ALESSANDRA JUNQUEIRA DE SOUZA DA COSTA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:57
Decorrido prazo de JOSE AMERICO DA SILVEIRA JUNIOR em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:57
Decorrido prazo de FELIPE DA CONCEICAO DIAS *02.***.*98-88 em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:15
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 16:13
Outras Decisões
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09/01/2025 12:14
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 00:14
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0802865-15.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRA JUNQUEIRA DE SOUZA DA COSTA, JOSE AMERICO DA SILVEIRA JUNIOR EXECUTADO: FELIPE DA CONCEICAO DIAS *02.***.*98-88 DECISÃO Index 143409675.
A hipótese não é de desconsideração da personalidade jurídica, uma vez que FELIPE DA CONCEICAO DIAS *02.***.*98-88 - CNPJ nº 36.***.***/0001-85 nao é pessoa jurídica dotada de personalidade própria, mas empresário individual (cf. cadastro da RFB que segue), sendo certo que o patrimônio do empresário individual se confunde com o pessoal, de modo que corresponde a um só, pertencente à pessoa física, ainda que destinado à atividade empresarial exercida de forma individual.
Deste modo, DEFIRO, com base nos art. 854, caput do CPC e art. 52, caput e inc.
IV da lei nº 9.099/95, a renovação da solicitação de penhora de bens junto ao SISBAJUD,agora com base no CNPJ do empresário individual e no CPF da pessoa física.
Segue, ainda, o resultado das consultas aos sistema RENAJUD e SNIPER com base no CPF do executado.
Fica(m) o(s) devedor(es) alertados, desde já, de que a apresentação de eventuais Embargos à Execução, que deve se dar nos próprios autos, sem a prévia e integral garantia do juízo, importará no seu não conhecimento.
Cumpra-se.
NITERÓI, (data da assinatura digital).
PAULO ROBERTO CAMPOS FRAGOSO Juiz Titular -
11/11/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 11:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/10/2024 12:46
Conclusos para decisão
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25/09/2024 00:06
Decorrido prazo de ALESSANDRA JUNQUEIRA DE SOUZA DA COSTA em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 00:06
Decorrido prazo de JOSE AMERICO DA SILVEIRA JUNIOR em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 00:06
Decorrido prazo de FELIPE DA CONCEICAO DIAS *02.***.*98-88 em 24/09/2024 23:59.
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12/09/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 00:07
Decorrido prazo de ALESSANDRA JUNQUEIRA DE SOUZA DA COSTA em 11/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:44
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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30/08/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 16:09
Outras Decisões
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21/08/2024 15:09
Conclusos ao Juiz
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21/08/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 13:36
Outras Decisões
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08/07/2024 10:25
Conclusos ao Juiz
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08/07/2024 10:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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08/07/2024 10:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/07/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 10:17
Transitado em Julgado em 08/07/2024
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28/06/2024 16:57
Juntada de aviso de recebimento
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24/05/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 13:08
Decorrido prazo de ALESSANDRA JUNQUEIRA DE SOUZA DA COSTA em 21/05/2024 23:59.
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24/05/2024 13:08
Decorrido prazo de JOSE AMERICO DA SILVEIRA JUNIOR em 21/05/2024 23:59.
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24/05/2024 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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07/05/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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05/05/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2024 12:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/05/2024 00:20
Conclusos ao Juiz
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03/05/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:20
Recebidos os autos
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21/03/2024 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo WAGNER DE REZENDE BELISARIO
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21/03/2024 12:50
Audiência Conciliação realizada para 21/03/2024 12:45 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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21/03/2024 12:50
Juntada de Ata da Audiência
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20/03/2024 14:48
Juntada de aviso de recebimento
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07/02/2024 00:20
Decorrido prazo de ALESSANDRA JUNQUEIRA DE SOUZA DA COSTA em 06/02/2024 23:59.
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31/01/2024 18:52
Juntada de Petição de certidão
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31/01/2024 00:19
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 23:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2024 23:07
Conclusos ao Juiz
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29/01/2024 23:07
Audiência Conciliação designada para 21/03/2024 12:45 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
29/01/2024 23:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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