TJRJ - 0814802-49.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:07
Publicado Decisão em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 13:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/09/2025 14:15
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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24/08/2025 00:17
Decorrido prazo de MOISES DA COSTA PEIXOTO em 22/08/2025 23:59.
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24/08/2025 00:17
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A em 22/08/2025 23:59.
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20/08/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 15:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/08/2025 03:31
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 03:31
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 01:51
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 13:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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15/07/2025 13:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/07/2025 13:01
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 13:01
Juntada de Projeto de sentença
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15/07/2025 13:01
Recebidos os autos
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08/07/2025 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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08/07/2025 14:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/07/2025 13:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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08/07/2025 14:16
Juntada de Ata da Audiência
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07/07/2025 16:38
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de MOISES DA COSTA PEIXOTO em 01/07/2025 23:59.
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24/06/2025 01:45
Publicado Decisão em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0814802-49.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MOISES DA COSTA PEIXOTO RÉU: BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A 1-Indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, eis que ausentes os requisitos previstos no artigo 300 do CPC.
Int. 2 -Aguarde-se em cartório a ACIJ PRESENCIAL já designada.> RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
18/06/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 17:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/06/2025 13:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2025 13:23
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 13:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/07/2025 13:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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18/06/2025 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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