TJRJ - 0835623-41.2024.8.19.0004
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:40
Decorrido prazo de VANUBIA MARQUES DE MELO em 17/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 00:40
Decorrido prazo de RAFAEL ALEXANDRE LISBOA AURORE em 17/09/2025 23:59.
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15/09/2025 12:40
Juntada de aviso de recebimento
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27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
1.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 4.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). -
25/08/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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06/07/2025 01:35
Decorrido prazo de VANUBIA MARQUES DE MELO em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:15
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 01:15
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:00
Intimação
int. -
16/06/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 17:01
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 15:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/05/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 16:32
Declarada incompetência
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25/04/2025 10:07
Conclusos para decisão
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09/01/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:58
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 12:30
Conclusos para despacho
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13/12/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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