TJRJ - 0865683-69.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 21 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:44
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS em 24/09/2025 23:59.
-
24/09/2025 01:15
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS em 23/09/2025 23:59.
-
24/09/2025 01:15
Decorrido prazo de ALEXANDRE BARROS XAVIER em 23/09/2025 23:59.
-
24/09/2025 01:15
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS em 23/09/2025 23:59.
-
24/09/2025 01:15
Decorrido prazo de ALEXANDRE BARROS XAVIER em 23/09/2025 23:59.
-
23/09/2025 01:09
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS em 22/09/2025 23:59.
-
23/09/2025 01:09
Decorrido prazo de ALEXANDRE BARROS XAVIER em 22/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 04:17
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:17
Decorrido prazo de ALEXANDRE BARROS XAVIER em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:04
Decorrido prazo de ALEXANDRE BARROS XAVIER em 08/09/2025 23:59.
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08/09/2025 00:56
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 00:30
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:54
Decorrido prazo de ALEXANDRE BARROS XAVIER em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0865683-69.2025.8.19.0001 Classe:TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: VIRGINIA AUGUSTA PORTUGAL DE PAULA SANTOS RÉU: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL Segundo a manifestação do réu (index 221667900), todos os materiais estão liberados para a realização da cirurgia da autora, prevista para amanhã, dia 30/08/2025.
Fica registrado que, caso tal situação não se concretize, o mandado de pagamento em favor da autora será expedido na segunda-feira, 01/09/2025.
RIO DE JANEIRO, 29 de agosto de 2025.
LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES Juiz Titular -
01/09/2025 17:52
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 01:21
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
31/08/2025 02:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 16:45
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:55
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 18:04
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 16:41
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:07
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2025 02:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
22/08/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 01:12
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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19/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
18/08/2025 13:28
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0865683-69.2025.8.19.0001 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: VIRGINIA AUGUSTA PORTUGAL DE PAULA SANTOS RÉU: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL Index 215176914: Defiro o pedido de penhora on-line, via SISBAJUD, dos ativos financeiros da ré (CNPJ: 33.***.***/0019-56), até o montante de R$ 540.400,00 (quinhentos e quarenta mil e quatrocentos reais), conforme valores indicados nos documentos constantes dos Index 211238123 e 211238128, a fim de garantir o cumprimento da tutela deferida.
Aguarde-se por 48 (quarenta e oito) horas.
Após, voltem para conferência, cujo protocolo indicado é 20.***.***/5904-57.
No tocante ao pedido de intimação do Hospital Rios D'Or para informar os valores da cirurgia e da internação, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer a pertinência da medida, considerando que o referido hospital integra a rede credenciada da ré, conforme afirmado no index 214378562, recolhendo as custas necessárias para o caso de intimação do local.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES Juiz Titular -
14/08/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2025 00:13
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
10/08/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
08/08/2025 17:47
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 00:40
Decorrido prazo de ALEXANDRE BARROS XAVIER em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0865683-69.2025.8.19.0001 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: VIRGINIA AUGUSTA PORTUGAL DE PAULA SANTOS RÉU: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher as custas para as diligências requeridas, bem como para que informe se o Hospital Rios D’Or pertence à rede credenciada da ré (CASSI).
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES Juiz Titular -
05/08/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 01:12
Decorrido prazo de ALEXANDRE BARROS XAVIER em 29/07/2025 23:59.
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29/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 18:28
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2025 14:13
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 13:36
Outras Decisões
-
24/07/2025 13:13
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 17:22
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
16/07/2025 22:36
Juntada de Petição de diligência
-
15/07/2025 13:03
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0865683-69.2025.8.19.0001 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: VIRGINIA AUGUSTA PORTUGAL DE PAULA SANTOS RÉU: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL Considerando o reiterado descumprimento da tutela de urgência deferida no index 196819221, posteriormente reforçada pela decisão de index 205356435, bem como a informação prestada pela parte autora no sentido de que a ré autorizou apenas parte dos materiais indispensáveis à realização do procedimento cirúrgico, deixando de atender integralmente ao comando judicial, mesmo após sucessivas intimações por OJA, tem-se configurada resistência injustificada da parte ré em cumprir os termos da mencionada decisão judicial.
Diante disso, reitere-se a ordem de cumprimento integral da tutela, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária já majorada e sem limitação, bem como de adoção de medidas coercitivas mais gravosas.
Intime-se novamente por OJA de plantão, com urgência.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES Juiz Titular -
14/07/2025 17:48
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
14/07/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 17:26
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 04:07
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:35
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 02:35
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 14:18
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0865683-69.2025.8.19.0001 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: VIRGINIA AUGUSTA PORTUGAL DE PAULA SANTOS RÉU: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL A decisão index 196819221, proferida em 30 de maio de 2025, deferiu a tutela de urgência para determinar a liberação da cirurgia e materiais necessários para a realização do procedimento, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada inicialmente a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A ré apresentou petição informando o regular cumprimento da tutela, divergindo da manifestação posterior da parte autora, na qual afirmou que a tutela ainda não havia sido foi cumprida.
Note-se que, desde então, o réu foi intimado por OJA em duas oportunidades, sendo a primeira para se manifestar sobre o alegado não cumprimento da ordem judicial (id.201918253) e a segunda para cumprimento integral da decisão, no prazo de 48 horas (id. 203980499), mantendo-se inerte em ambas.
A autora afirma, em petição de index 204800678, datada de 30 de junho de 2025, que a ré autorizou somente parte do material solicitado pelo médico responsável, fato que inviabiliza o procedimento cirúrgico, permanecendo sem integral cumprimento o comando judicial de index 196819221.
Assim, observado o reiterado descumprimento, o tempo já transcorrido desde a decisão que deferiu a tutela e a ausência de manifestação da ré, determino a majoração da multa diária para R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), excluída a limitação.
Intime-se, por OJA de plantão, para cumprimento integral da decisão, no prazo de 24 horas, sob pena de aplicação da multa ora majorada.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES Juiz Titular -
02/07/2025 15:36
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 17:43
Outras Decisões
-
01/07/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 01:33
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 15:34
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 12:22
Juntada de Petição de diligência
-
26/06/2025 18:25
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 17:55
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 16:07
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 19:42
Juntada de Petição de diligência
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0865683-69.2025.8.19.0001 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: VIRGINIA AUGUSTA PORTUGAL DE PAULA SANTOS RÉU: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL Em que pese a idade da autora e os problemas de saúde por ela relatados, não há como deferir o benefício pretendido, considerando o valor mensal por ela recebido e a declaração de bens e direitos que foram indicados na declaração de imposto de renda anexado à petição de index 199012266.
Lembre-se, ainda, que a isenção conferida pelo artigo 17 da Lei Estadual 3350/99 abrange aqueles que possuam mais de 60 anos e tenham renda mensal inferior a 10 salários-mínimos, não sendo este o caso da autora Assim, INDEFIRO gratuidade de justiça à parte autora.
Venham as custas judiciais e taxa judiciária no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Sem prejuízo, tendo em vista a manifestação da parte autora (id. 201564920) indicando que não houve cumprimento da tutela, que vai de encontro ao informado pela ré na petição de index 199813187, intime-se a ré, por OJA de plantão, para que preste os esclarecimentos necessários, cumprindo integralmente o que foi determinado, sob pena de majoração da multa.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES Juiz Titular -
18/06/2025 17:58
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VIRGINIA AUGUSTA PORTUGAL DE PAULA SANTOS - CPF: *35.***.*53-34 (AUTOR).
-
18/06/2025 14:02
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 08:30
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 15:12
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 14:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/05/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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