TJRJ - 0804871-11.2024.8.19.0029
1ª instância - Mage 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:30
Decorrido prazo de MAURICIO ESCOSSIA NOGUEIRA em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:30
Decorrido prazo de MAURICIO ESCOSSIA NOGUEIRA em 27/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:51
Outras Decisões
-
12/05/2025 12:35
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 16:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/04/2025 16:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/04/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 13:58
Remetidos os Autos (cumpridos) para 1ª Vara Cível da Comarca de Magé
-
10/04/2025 13:58
Processo Desarquivado
-
10/04/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 12:09
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
31/03/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 16:50
Julgado procedente o pedido
-
22/01/2025 10:48
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 03:23
Decorrido prazo de MAURICIO ESCOSSIA NOGUEIRA em 21/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 12/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1ª Vara Cível da Comarca de Magé Rua Doutor Domingos Belizze, 178, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: 25900-058 Processo: 0804871-11.2024.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE RODRIGUES PEREIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
DECISÃO: 1.
Partes capazes e bem representadas, declaro saneado o processo. 2.
Fixo como pontos controvertidos: se houve defeito na prestação do serviço e se houve dano moral. 3.
Defiro a produção de prova documental superveniente, nos termos do art. 435 do Código de Processo Civil, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. 4.
Indefiro quaisquer outras provas por entender que são desnecessárias ao deslinde da causa 5.
Declaro invertido o ônus da prova nos termos do artigo 6º, VIII do CDC, diante da hipossuficiência técnica da parte autora 6.Preclusas as vias impugnativas e transcorrido o prazo supra, venham conclusos para sentença.
MAGÉ, 16 de novembro de 2024.
JEISON ANDERS TAVARES Juiz Substituto -
18/11/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 12:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/11/2024 05:42
Conclusos para decisão
-
16/11/2024 05:41
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 00:20
Decorrido prazo de MAURICIO ESCOSSIA NOGUEIRA em 07/10/2024 23:59.
-
05/09/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 15:33
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2024 15:00
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2024 16:01
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 12:41
Outras Decisões
-
16/07/2024 13:34
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 20:22
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2024 17:55
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 17:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/07/2024 17:24
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802275-13.2024.8.19.0075
Simone Faria Cordeiro
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Carlos Claudionor Barrozo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/04/2024 14:23
Processo nº 0801972-40.2024.8.19.0029
Joel Ferreira Silva
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Felipe Berto da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/03/2024 12:38
Processo nº 0815433-66.2024.8.19.0001
Banco do Brasil S. A.
Drogaria Intendente LTDA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/05/2024 13:01
Processo nº 0800959-07.2024.8.19.0061
Leonardo da Silva Barbosa
Banco Yamaha Motor do Brasil S A
Advogado: Bruno Augusto Vasconcellos Miller
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/02/2024 13:48
Processo nº 0839165-10.2023.8.19.0002
Marcus Vinicius Bernardo da Silva
Isaac Viana da Costa
Advogado: Daniele Soldatelli Ballardin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/11/2023 17:28