TJRJ - 0811820-56.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
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18/09/2025 12:57
Baixa Definitiva
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17/09/2025 18:50
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 18:50
Transitado em Julgado em 17/09/2025
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17/09/2025 02:26
Decorrido prazo de ELIANE CRISTINA SOARES em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:26
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 16/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:25
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 20:01
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
29/08/2025 20:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/08/2025 18:45
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 18:45
Juntada de Projeto de sentença
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28/08/2025 18:45
Recebidos os autos
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28/08/2025 18:45
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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26/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANA NOGUEIRA PEREIRA
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25/08/2025 00:00
Intimação
Processo nº0811820-56.2025.8.19.0210 D E S P A C H O Retorne o processo à Juíza Leiga para apresentação do projeto de sentença, com prioridade em razão do decurso do prazo.
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz de Direito -
22/08/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 08:06
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 08:06
Recebidos os autos
-
21/08/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 19:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANA NOGUEIRA PEREIRA
-
30/07/2025 19:43
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 29/07/2025 14:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
30/07/2025 19:43
Juntada de Ata da Audiência
-
23/07/2025 14:39
Audiência Conciliação realizada para 22/07/2025 15:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
23/07/2025 14:39
Juntada de Ata da Audiência
-
22/07/2025 15:17
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/07/2025 14:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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21/07/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 14:35
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2025 01:35
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 19:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 00:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 17:24
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 16:15
Juntada de Petição de outros documentos
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16/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº0811820-56.2025.8.19.0210 D E S P A C H O Intime-se a Autora para apresentar procuração atualizada, ciente de que a opçãopela assinatura eletrônica da procuração exigirá que seja qualificada, isto é, oriunda, exclusivamente, de Certificado Digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada pelo ICP-Brasil, única reconhecida no Processo Judicial Eletrônico.
A propósito, optando pela realização de assinatura eletrônica da procuração, fica a Autora advertida de que a assinatura eletrônica simples ou avançada promovida por meio de plataformas como Gov.br, OAB, ZapSign, ClickSign, DocuSignetc., cuja autenticidade demanda verificação em ambiente externo ao Processo Judicial Eletrônico(aplicação ou sítio eletrônico, ainda que público) é incompatível com a disciplina das Leis Federais nº11.419/06 e nº14.063/20.
Outrossim, deverá comprovar a residência mediante documento em seu nome e emitido, preferencialmente, por concessionária de serviço público com data de expedição que não deverá ser anterior há três meses da propositura da ação.
Fixa-se o prazo de cinco dias para regularização, sob pena de extinção do processo (art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil).
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025.
Felipe Pinelli Pedalino Costa Juiz de Direito -
13/06/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 14:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/06/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 14:56
Audiência Conciliação designada para 22/07/2025 15:30 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
11/06/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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