TJRJ - 0820613-26.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
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26/09/2025 12:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 29/09/2025 11:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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25/09/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2025 15:25
Conclusos ao Juiz
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25/09/2025 15:10
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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25/09/2025 14:34
Juntada de aviso de recebimento
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21/08/2025 02:06
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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21/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 01:12
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
| De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica designada Audiência de Conciliação, na modalidade Presencial, para o dia 29/09/2025 ás 11:50h, podendo a mesma ser convolada em Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. | -
19/08/2025 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
| De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica designada Audiência de Conciliação, na modalidade Presencial, para o dia 29/09/2025 ás 11:50h, podendo a mesma ser convolada em Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. | -
18/08/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 12:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/09/2025 11:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Mantenho a decisão id. 203710328 tal como lançada.
Designe-se audiência.
Cite-se e intime-se o réu no endereço indicado (id. 217212618). -
16/08/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 08:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/08/2025 17:08
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 01:51
Decorrido prazo de LIVIA MARIA PEREIRA em 13/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:34
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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05/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 11:55
Juntada de aviso de recebimento
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24/07/2025 14:07
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 14:07
Audiência Conciliação realizada para 24/07/2025 14:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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24/07/2025 14:07
Juntada de Ata da Audiência
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24/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 11:47
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 11:37
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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02/07/2025 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2025 00:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Pretende a parte autora a concessão da antecipação dos efeitos da tutela.
Todavia, no caso sob exame, há necessidade de aguardar-se a fase instrutória para, após a colheita das provas, observado o princípio do contraditório, poder o Juízo dirimir o conflito de interesses submetido a sua apreciação.
Dessa forma, considero não preenchidos os requisitos legais necessários e indefiro, por ora, o requerimento de antecipação de tutela.
Aguarde-se a audiência designada. 3 -
26/06/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/06/2025 17:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2025 17:32
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 17:31
Audiência Conciliação designada para 24/07/2025 14:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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25/06/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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