TJRJ - 0805962-44.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 18:55
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 18:55
Baixa Definitiva
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14/08/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 17:28
Transitado em Julgado em 14/08/2025
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04/08/2025 00:43
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Processo nº0805962-44.2025.8.19.0210 D E C I S Ã O Diante do decurso do prazo legal, sem que o Recorrente tenha comprovado o recolhimento das custas judiciais (preparo), deixo de receber o recurso inominado, julgando-o deserto.
Certificado o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
Rio de Janeiro, 30 de julho de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
30/07/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 17:11
Não recebido o recurso de MARIANA CORREA GADELHA - CPF: *78.***.*13-06 (AUTOR).
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30/07/2025 14:48
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 14:48
Juntada de Certidão
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14/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº0805962-44.2025.8.19.0210 D E C I S Ã O Diante da inércia da Recorrente, que instada a apresentar documentos e prestar esclarecimentos para demonstrar a hipossuficiência financeira, se manteve inerte, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça (art. 5º, inciso LXXIV, in fine,CRFB/88).
Intime-se a Recorrente para o recolhimento das custas processuais (preparo), no prazo de quarenta e oito horas (art. 42, parágrafo primeiro da Lei nº9.099/95), sob pena de deserção.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
10/07/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 18:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIANA CORREA GADELHA - CPF: *78.***.*13-06 (AUTOR).
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09/07/2025 15:57
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 15:56
Juntada de Certidão
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17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº0805962-44.2025.8.19.0210 D E S P A C H O Trata-se de pedido para concessão da gratuidade de justiça, objetivando a Autora se ver dispensada da realização do preparo, em razão da interposição de recurso inominado.
Em prol de seus argumentos, a Autora afirma não ter condições de arcar com as custas judiciais, sem prejuízo do sustento próprio.
Diante desta afirmação e da necessidade de complementação da documentação apresentada, a Autora deverá: 1) Esclarecer quanto aufere mensalmente, anexando contracheque ou recibos, informando se figura como dependente na declaração do imposto de renda de terceiro, bem como se é beneficiário de qualquer programa governamental de composição de renda (Bolsa Família, Aluguel Social, BPC, etc.); 2) Informar se possui conta(s) bancária(s), hipótese em que deverá anexar ao processo os extratos bancários de cada conta, dos últimos três meses completos(apresentar a consulta Registratodo Banco Central do Brasil); 3) Informar se possui cartão(ões) de crédito, hipótese em que deverá anexar as três últimas faturas, de cada cartão.
A manifestação da Autora deverá cumprir todos os itens acima enumerados, com as informações que reputar pertinentes, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Substituto -
13/06/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 09:40
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 12:09
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/05/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 19:37
Julgado improcedente o pedido
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23/05/2025 19:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/05/2025 21:56
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 21:56
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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19/05/2025 21:56
Juntada de Projeto de sentença
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19/05/2025 21:56
Recebidos os autos
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12/05/2025 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCAS SCARINI WALDHELM
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12/05/2025 13:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/05/2025 13:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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12/05/2025 13:50
Juntada de Ata da Audiência
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12/05/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 17:15
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 11:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 12/05/2025 13:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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25/03/2025 19:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2025 19:41
Audiência Conciliação designada para 12/05/2025 13:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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25/03/2025 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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