TJRJ - 0807578-28.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 11:10
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2025 14:38
Audiência Conciliação realizada para 23/07/2025 14:20 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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23/07/2025 14:38
Juntada de Ata da Audiência
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23/07/2025 13:16
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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22/07/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 08:37
Cancelada a movimentação processual
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16/07/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de GUARACY MARTINS BASTOS em 02/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de LEONARDO FONSECA LOPES em 02/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0807578-28.2023.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAR DA VELHICE ISRAELITA RELIGIOSA DO RIO DE JANEIRO RÉU: VANIA VILACA TAVARES Designo audiência de conciliação (art. 334 do CPC) para o dia 23 de julho de 2025, às 14:20 horas.
Cite-se e intime-se a parte ré por OJA (art. 334 do CPC, parte final) com antecedência mínima de 20 dias da data da audiência.
Ficam as partes cientes de que, caso pretendam participação no ato processual, deverão estar obrigatoriamente acompanhadas de advogado regulamente constituído nos autos, e que a ausência injustificada ao ato caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça, que será sancionada com multa (art. 334, § 8º, CPC/2015).
As partes ficam cientes também que não estão obrigadas a comparecer ao ato pessoalmente, desde que constituam advogado ou representante por meio de procuração com poderes específicos especiais para negociar e transigir (art. 334, § 10º, do CPC).
Uma vez que não haja composição entre as partes, a contar da audiência fluirá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de contestação (CPC, artigo 335), e que não havendo resposta no prazo, o réu será considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
Ficam por fim advertidas as partes de que: (a) Nos termos do art. 3º, inciso II, do Ato Normativo Conjunto nº 112/2015, não será admitida a apresentação de documentos e petições físicas para juntada aos autos eletrônicos na audiência de conciliação, devendo a parte interessada promover a prévia juntada eletrônica de todos os documentos necessários à sua representação na audiência (procuração, substabelecimento, carta de preposição etc.); e (b) Não será admitida a formulação de requerimentos estranhos à atividade estritamente conciliatória a ser desempenhada na audiência pelo conciliador, que não estará autorizado a NÃO consignar em ata qualquer tipo de pleito estranho à efetiva redução a termo do acordo efetivamente celebrado.
Todos os demais requerimentos deverão ser formulados diretamente ao Juízo, mediante petição eletrônica nos autos, oportunidade em que serão decididos.
RIO DE JANEIRO, 8 de maio de 2025.
LUIZ FELIPE NEGRAO Juiz Titular -
23/06/2025 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 14:11
Audiência Conciliação designada para 23/07/2025 14:20 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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28/04/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 22:21
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 22:21
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2024 23:15
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 00:52
Decorrido prazo de LEONARDO FONSECA LOPES em 15/08/2023 23:59.
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09/08/2023 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/07/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 15:56
Conclusos ao Juiz
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21/03/2023 15:56
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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