TJRJ - 0034399-64.2016.8.19.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 7ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 18:36
Baixa Definitiva
-
14/07/2025 18:35
Documento
-
29/05/2025 00:05
Publicação
-
27/05/2025 17:12
Documento
-
27/05/2025 16:06
Conclusão
-
27/05/2025 13:30
Provimento em Parte
-
19/05/2025 00:05
Publicação
-
16/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXCELENTÍSSIMA SRA.
DESEMBARGADORA DENISE LEVY TREDLER, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DO PRÓXIMO DIA 27/05/2025, TERÇA-FEIRA, A PARTIR DAS 13:30 H OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS PROCESSOS SEGUINTES, E OS PORVENTURA ADIADOS.
A sessão presencial realizar-se-á na Sala de Sessão situada na Rua Dom Manuel, nº 37, Lâmina III, 3º andar, sala 338, com previsão de início às 13:30h. 1 - A lista de preferência e de pedido de sustentação oral ficará disponível aos advogados na Rua Dom Manuel, 37, Lâmina III, 3º andar, sala 338, em frente à sala de sessão, para a realização de inscrição, nos dias e horários a seguir: - a partir das 11:00 h, até às 18:00h, do dia 26/05/2025, segunda-feira; - a partir das 11:00 h, do dia 27/05/2025, terça-feira, dia designado da sessão, até às 12:30 h do mesmo dia.
ATENCÃO: Os pedidos de preferência serão feitos presencialmente no endereço indicado, rigorosamente nos dias e horários mencionados; não serão aceitos pedidos de preferência e de sustentação oral enviados por meio de petição ou de e-mail.
OBSERVAÇÃO 1: Nos processos em que o Desembargador (a) Relator (a) houver deferido, a requerimento dos advogados, a sustentação oral a distância, na forma do art. 937, § 4º, do CPC/2015, os causídicos interessados deverão fornecer os respectivos endereços eletrônicos (e-mail) para o oportuno envio, pela Secretaria da Câmara, do link de acesso à sessão, com a utilização da plataforma Teams.
OBSERVAÇÃO 2: MEMORIAIS PODERÃO SER DESPACHADOS DIRETAMENTE COM OS EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DESEMBARGADORES, POR MEIO DE AGENDAMENTO PRÉVIO, NA FORMA DO PARÁGRAFO 3º DO ART. 60-A , DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, OU ENVIADOS DIRETAMENTE PARA OS ENDEREÇOS ELETRÔNICOS DOS GABINETES DOS DOUTOS MAGISTRADOS. - 011.
APELAÇÃO 0034399-64.2016.8.19.0204 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: BANGU REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0034399-64.2016.8.19.0204 Protocolo: 3204/2024.01032808 APELANTE: CONSÓRCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES ADVOGADO: JOÃO CANDIDO MARTINS FERREIRA LEÃO OAB/RJ-143142 APELANTE: TRANSPORTES CAMPO GRANDE EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO: JOSÉ MARCOS GOMES JUNIOR OAB/RJ-077857 ADVOGADO: JEFFERSON FERNANDEZ RAMOS OAB/RJ-164988 APELADO: ALEXANDRE DA SILVA SAMPAIO APELADO: LUCELIA DA SILVA DIAS SAMPAIO ADVOGADO: MARISTELA DOS SANTOS WINNE DE NONATO OAB/RJ-211610 ADVOGADO: ALCIMAR TINOCO DE CARVALHO OAB/RJ-216409 Relator: DES.
ALCIDES DA FONSECA NETO -
13/05/2025 13:41
Inclusão em pauta
-
13/05/2025 13:38
Retirada de pauta
-
09/05/2025 16:13
Inclusão em pauta
-
06/05/2025 13:30
Adiado
-
28/04/2025 00:05
Publicação
-
25/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO SR.
DESEMBARGADOR ALCIDES DA FONSECA NETO, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DO PRÓXIMO DIA 06/05/2025, TERÇA-FEIRA, A PARTIR DAS 13:30 H OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS PROCESSOS SEGUINTES, E OS PORVENTURA ADIADOS.
A sessão presencial realizar-se-á na Sala de Sessão situada na Rua Dom Manuel, nº 37, Lâmina III, 3º andar, sala 338, com previsão de início às 13:30h. 1 - A lista de preferência e de pedido de sustentação oral ficará disponível aos advogados na Rua Dom Manuel, 37, Lâmina III, 3º andar, sala 338, em frente à sala de sessão, para a realização de inscrição, nos dias e horários a seguir: - a partir das 11:00 h, até às 18:00h, do dia 05/05/2025, segunda-feira; - a partir das 11:00 h, do dia 06/05/2025, terça-feira, dia designado da sessão, até às 12:30 h do mesmo dia.
ATENCÃO: Os pedidos de preferência serão feitos presencialmente no endereço indicado, rigorosamente nos dias e horários mencionados; não serão aceitos pedidos de preferência e de sustentação oral enviados por meio de petição ou de e-mail.
OBSERVAÇÃO 1: Nos processos em que o Desembargador (a) Relator (a) houver deferido, a requerimento dos advogados, a sustentação oral a distância, na forma do art. 937, § 4º, do CPC/2015, os causídicos interessados deverão fornecer os respectivos endereços eletrônicos (e-mail) para o oportuno envio, pela Secretaria da Câmara, do link de acesso à sessão, com a utilização da plataforma Teams.
OBSERVAÇÃO 2: MEMORIAIS PODERÃO SER DESPACHADOS DIRETAMENTE COM OS EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DESEMBARGADORES, POR MEIO DE AGENDAMENTO PRÉVIO, NA FORMA DO PARÁGRAFO 3º DO ART. 60-A , DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, OU ENVIADOS DIRETAMENTE PARA OS ENDEREÇOS ELETRÔNICOS DOS GABINETES DOS DOUTOS MAGISTRADOS. 013.
APELAÇÃO 0034399-64.2016.8.19.0204 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: BANGU REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0034399-64.2016.8.19.0204 Protocolo: 3204/2024.01032808 APELANTE: CONSÓRCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES ADVOGADO: JOÃO CANDIDO MARTINS FERREIRA LEÃO OAB/RJ-143142 APELANTE: TRANSPORTES CAMPO GRANDE EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO: JOSÉ MARCOS GOMES JUNIOR OAB/RJ-077857 ADVOGADO: JEFFERSON FERNANDEZ RAMOS OAB/RJ-164988 APELADO: ALEXANDRE DA SILVA SAMPAIO APELADO: LUCELIA DA SILVA DIAS SAMPAIO ADVOGADO: MARISTELA DOS SANTOS WINNE DE NONATO OAB/RJ-211610 ADVOGADO: ALCIMAR TINOCO DE CARVALHO OAB/RJ-216409 Relator: DES.
ALCIDES DA FONSECA NETO -
16/04/2025 18:49
Inclusão em pauta
-
15/04/2025 10:57
Retirada de pauta
-
14/04/2025 09:52
Mero expediente
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10/04/2025 12:56
Conclusão
-
04/04/2025 00:05
Publicação
-
27/03/2025 15:22
Inclusão em pauta
-
25/03/2025 15:32
Pedido de inclusão
-
23/01/2025 15:36
Conclusão
-
23/01/2025 15:33
Documento
-
23/01/2025 15:32
Documento
-
15/01/2025 00:05
Publicação
-
14/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- APELAÇÃO 0034399-64.2016.8.19.0204 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: BANGU REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0034399-64.2016.8.19.0204 Protocolo: 3204/2024.01032808 APELANTE: CONSÓRCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES ADVOGADO: JOÃO CANDIDO MARTINS FERREIRA LEÃO OAB/RJ-143142 APELANTE: TRANSPORTES CAMPO GRANDE EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO: JOSÉ MARCOS GOMES JUNIOR OAB/RJ-077857 ADVOGADO: JEFFERSON FERNANDEZ RAMOS OAB/RJ-164988 APELADO: ALEXANDRE DA SILVA SAMPAIO APELADO: LUCELIA DA SILVA DIAS SAMPAIO ADVOGADO: MARISTELA DOS SANTOS WINNE DE NONATO OAB/RJ-211610 ADVOGADO: ALCIMAR TINOCO DE CARVALHO OAB/RJ-216409 Relator: DES.
ALCIDES DA FONSECA NETO DECISÃO: Apelante 1: Consórcio Santa Cruz de Transportes Apelante 2: Transportes Campo Grande Ltda - Em Recuperação Judicial Apelados: Alexandre da Silva Sampaio e Lucelia da Silva Dias Sampaio Relator: Desembargador Alcides da Fonseca Neto D E C I S Ã O Requereu a 2ª apelante a gratuidade de justiça. É entendimento assente que a assistência judiciária gratuita pode ser concedida às pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, desde que haja prova de hipossuficiência econômica robusta.
Neste sentido, os Verbetes Sumulares abaixo: "Enunciado nº 481/ STJ: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." "Enunciado nº 121/ TJRJ: A gratuidade de justiça a pessoa jurídica não filantrópica somente será deferida em casos excepcionais, diante da comprovada impossibilidade do pagamento das despesas processuais." Dessa forma, a declaração da agravante de que não dispõe de recursos para custear as despesas do processo não é suficiente, per si, para fundamentar a concessão da benesse. É necessário, ainda, que a interessada demonstre hipossuficiência financeira diante das despesas no caso concreto, o que não ocorreu.
Compulsando os autos, observa-se tratar-se de empresa de grande porte, com expressivo ativo circulante (cerca de cinco milhões de reais), com valores significativos em caixa e bancos, além de patrimônio líquido superior a oitenta milhões de reais.
Nesse contexto, embora o déficit de empresa em recuperação judicial seja inicialmente maior do que seus créditos, o fato é que não findou comprovado que que a utilização dos recursos existentes no seu caixa, ou aqueles com liquidez imediata, não possam ser utilizados para custeio desta demanda.
Sobre isso, a jurisprudência: Agravo Interno.
Apelação Cível.
Gratuidade de Justiça indeferida.
Decisão mantida.
O simples fato de se tratar de empresa em Recuperação Extrajudicial não conduz à presunção de miserabilidade jurídica, sendo necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas processuais, sem prejuízo de suas atividades, o que não restou provado.
Súmula 481 do STJ.
Ausente argumento capaz de ilidir os termos da decisão monocrática.
RECURSO DESPROVIDO. (0186267-53.2015.8.19.0001 - APELAÇÃO - Des(a).
MARIA LUIZA DE FREITAS CARVALHO - Julgamento: 07/11/2024 - DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO) Desse modo, entendo que não faz jus ao benefício pretendido, pois não comprovada a condição de hipossuficiente.
Por tais razões, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
Recolham-se as custas da apelação, em 05 dias, sob pena de deserção.
Rio de Janeiro, 08 de janeiro de 2025.
DESEMBARGADOR ALCIDES DA FONSECA NETO RELATOR Página 1 de 1 Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Sétima Câmara de Direito Privado Apelação nº 0034399-64.2016.8.19.0204 ____________________________________________________________________________________ Secretaria da Sétima Câmara de Direito Privado Beco da Música, nº 175, sala 309 - Lâmina IV Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-010 - E-mail: [email protected] - -
08/01/2025 15:51
Gratuidade da Justiça
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08/01/2025 10:33
Conclusão
-
28/12/2024 19:11
Documento
-
22/11/2024 00:05
Publicação
-
21/11/2024 00:05
Publicação
-
20/11/2024 00:00
Edital
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 204ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 12/11/2024 11:00.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: *** SETIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** 430.
APELAÇÃO 0034399-64.2016.8.19.0204 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: BANGU REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0034399-64.2016.8.19.0204 Protocolo: 3204/2024.01032808 APELANTE: CONSÓRCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES ADVOGADO: JOÃO CANDIDO MARTINS FERREIRA LEÃO OAB/RJ-143142 APELANTE: TRANSPORTES CAMPO GRANDE EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO: JOSÉ MARCOS GOMES JUNIOR OAB/RJ-077857 ADVOGADO: JEFFERSON FERNANDEZ RAMOS OAB/RJ-164988 APELADO: ALEXANDRE DA SILVA SAMPAIO APELADO: LUCELIA DA SILVA DIAS SAMPAIO ADVOGADO: MARISTELA DOS SANTOS WINNE DE NONATO OAB/RJ-211610 ADVOGADO: ALCIMAR TINOCO DE CARVALHO OAB/RJ-216409 Relator: DES.
ALCIDES DA FONSECA NETO NADA MAIS HAVENDO, ENCERROU-SE A AUDIENCIA. 1a.
VICE-PRESIDENTE: DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO: FABIANO ALEIXO VIEIRA -
13/11/2024 10:53
Mero expediente
-
12/11/2024 11:09
Conclusão
-
12/11/2024 11:00
Distribuição
-
11/11/2024 14:54
Remessa
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11/11/2024 14:20
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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