TJRJ - 0009249-56.2017.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2025 16:50
Documento
-
01/09/2025 18:01
Juntada de petição
-
20/08/2025 17:22
Juntada de petição
-
20/08/2025 16:14
Expedição de documento
-
12/08/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 21:12
Juntada de petição
-
17/06/2025 00:00
Intimação
1.
No que se refere à regularidade do polo passivo em que deve figurar o própriertário registral da área maior (loteamento regular), as informações prestadas às fls. 254 não exime a parte autora de cumprir integralmente a determinação de fls. 239, item 1, proferida em 14/10/2022.
Dito isso, INDEFIRO O PEDIDO DE DECRETAÇÃO DE REVELIA DO ESPÓLIO DE FRANCISCO JUNQUEIRA VILELA. 2.
Ao Cartório: 2.1.
Inclua no polo passivo a sucessora de FRANCISCO JUNQUEIRA VILELA, Mariana R.M.
Junqueira. 2.2.
Após, diante do Princípio da Cooperação, intime-se a corré Mariana, indicada às fls. 171 (Rua da Imprensa nº 250, Ano Bom - Barra Mansa/RJ), a fim de que informe ao juízo o atual andamento da ação de inventário de FRANCISCO JUNQUEIRA VILELA, número da ação e em que juízo tramita.
Traga ainda cópia da certidão de óbito de FRANCISCO JUNQUEIRA VILELA e quem são seus sucessores e respectivos endereços; e, por fim, havendo inventário findo com a expedição de formal de partilha, se houve registro; se o imóvel objeto da usucapião ou área maior constou na partilha, e sendo o caso, aquele que o herdou. 23.
Regularizem-se os autos a fim de que passe a constar no POLO PASSIVO, TODOS os herdeiros de Altair de Paula, irmãos do autor, indicados às fls. 171.
Contestação da corré nos autos. 2.4.
Deve ainda certificar se todos os herdeiros/réus foram citados na forma requerida às fls. 171 2.5.
Sem prejuízo, RENOVE-SE A CITAÇÃO DE ROGÉRIA DE PAULA. 2.6.
E, por fim, certifique o cartório se foram cumpridas todas as exigências do MP, id. 146 e da Fazenda Estadual id. 110. 2.7.
Após, Ao MP. 3.
Considerando a informação trazida na certidão de óbito da herdeira pós-morta de ALTAIR, Sra.
Suzana, que DEIXOU BENS, traga a parte autora certidão do cartório distribuidor no que se refere a ação de inventário de SILVANA.
Deve ainda esclarecer se SILVANA deixou companheiro ou testamento, já que era solteira e não deixou filhos. 4.
Considerando a oposição dos autores no que se refere ao pedido de inclusão no polo ativo de ELIANE MARIA DE PAULA, e a IMPUGNAÇÃO de ELIANA no sentido de que os autores não são os únicos sucessores de ALTAIR que herdaram a posse do imóvel usucapiendo, MANTENHO DEVERÁ ELIANA SER MANTIDA NO POLO PASSIVO. -
19/02/2025 11:44
Conclusão
-
19/02/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 16:26
Juntada de petição
-
05/12/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 01:47
Documento
-
24/09/2024 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 09:54
Conclusão
-
10/06/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 11:25
Juntada de petição
-
11/04/2024 13:42
Documento
-
08/04/2024 14:24
Documento
-
04/04/2024 15:26
Documento
-
04/04/2024 15:18
Documento
-
12/03/2024 14:06
Expedição de documento
-
11/03/2024 19:36
Expedição de documento
-
06/12/2023 16:22
Juntada de petição
-
19/10/2023 14:59
Juntada de petição
-
26/09/2023 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 19:11
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 15:29
Juntada de petição
-
26/07/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 16:09
Juntada de petição
-
27/06/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2023 19:51
Conclusão
-
26/06/2023 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 18:15
Conclusão
-
12/08/2022 12:03
Juntada de petição
-
28/07/2022 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 15:46
Juntada de documento
-
11/04/2022 13:25
Expedição de documento
-
24/03/2022 17:11
Expedição de documento
-
23/11/2021 12:33
Juntada de documento
-
29/10/2021 12:47
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 16:41
Expedição de documento
-
26/10/2021 16:41
Juntada de documento
-
01/10/2021 13:13
Expedição de documento
-
29/06/2021 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2021 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 12:49
Conclusão
-
24/03/2021 09:15
Juntada de petição
-
18/03/2021 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2021 18:31
Conclusão
-
03/03/2021 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2020 10:52
Juntada de petição
-
07/12/2020 21:24
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2020 15:21
Juntada de documento
-
29/05/2020 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2020 12:42
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2020 15:12
Juntada de documento
-
18/12/2019 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2019 12:11
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2019 13:18
Juntada de documento
-
14/08/2019 12:33
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2019 12:31
Juntada de petição
-
14/08/2019 12:30
Juntada de documento
-
13/08/2019 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2019 16:24
Juntada de documento
-
13/08/2019 15:55
Expedição de documento
-
13/08/2019 15:16
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2019 13:45
Conclusão
-
31/07/2019 13:45
Publicado Despacho em 15/08/2019
-
31/07/2019 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2019 13:17
Conclusão
-
19/07/2019 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2019 15:24
Juntada de petição
-
02/07/2019 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2019 14:30
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2019 13:16
Documento
-
26/02/2019 15:49
Expedição de documento
-
26/02/2019 15:41
Expedição de documento
-
25/02/2019 16:43
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2019 16:40
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2019 13:56
Juntada de petição
-
15/01/2019 14:55
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2018 16:27
Juntada de petição
-
18/10/2018 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2018 14:56
Juntada de petição
-
24/09/2018 14:20
Juntada de petição
-
14/09/2018 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2018 17:17
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2018 17:12
Expedição de documento
-
14/08/2018 12:06
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2018 12:04
Documento
-
30/07/2018 14:24
Expedição de documento
-
30/07/2018 12:39
Expedição de documento
-
28/06/2018 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2018 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2018 12:15
Conclusão
-
02/04/2018 13:40
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2018 11:49
Juntada de petição
-
20/02/2018 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2018 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2018 16:20
Conclusão
-
26/10/2017 13:59
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2017 12:02
Juntada de petição
-
05/10/2017 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2017 12:29
Assistência Judiciária Gratuita
-
01/09/2017 12:29
Conclusão
-
22/07/2017 12:10
Juntada de petição
-
19/07/2017 13:34
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2017 10:48
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2017
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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