TJRJ - 0834613-08.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 7 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0834613-08.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TANIA CRISTINA DE ARAUJO SOARES RÉU: BANCO MASTER S.A.
Sem preliminares a serem analisadas, partes capazes e regularmente representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, sendo que o ponto controvertido gira em torno da legalidade da contratação do empréstimo impugnado pela autora na inicial.
As alegações firmadas na inicial são verossímeis, sendo hipossuficiente o consumidor no campo probatório, conforme ônus invertido em ID 130093668.
As partes, foram intimadas para apresentarem provas, contudo, somente a parte Ré se manifestou informando que não possui provas a produzir (ID 141787809).
Considerando a insuficiência da instrução probatória, determino, de ofício, a perícia técnica e nomeio como perito do Juízo Dr.
André Jorcelino Lopes Flores, e-mail: [email protected].
Faculto às partes a apresentação de quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se o i. perito para dizer se aceita sua nomeação, bem como para fornecer sua proposta de honorários, observada a gratuidade de justiça anteriormente deferida.
Com a manifestação do Sr.
Perito, devem as partes se manifestar a respeito, vindo após a conclusão para homologação dos honorários.
Intimem-se.
DUQUE DE CAXIAS, 8 de agosto de 2025.
VINICIUS MARCONDES DE ARAUJO Juiz Titular -
11/08/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 17:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/07/2025 10:03
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 01:34
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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31/07/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 21:08
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 17:55
Conclusos ao Juiz
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06/07/2025 01:37
Decorrido prazo de BANCO MASTER S.A. em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 CERTIDÃO Processo: 0834613-08.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TÂNIA CRISTINA DE ARAUJO SOARES RÉU: BANCO MASTER S.A.
CERTIFICO O RETORNO EM RESPOSTA AO OFICIO ENVIADO AO MERCADO PAGO IP LTDA.
ATO CONTÍNUO, AO RÉU SOBRE RESPOSTA DE OFÍCIO EM ANEXO.
DUQUE DE CAXIAS, 23 de junho de 2025.
ANA BEATRIZ CARVALHO GUIMARÃES -
23/06/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 15:07
Expedição de Ofício.
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21/05/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 12:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/05/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 09:46
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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08/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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02/05/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 16:27
Conclusos ao Juiz
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11/03/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 01:12
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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04/03/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 14:51
Conclusos para despacho
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24/01/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:01
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2024 09:41
Conclusos para despacho
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04/10/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 00:26
Decorrido prazo de TANIA CRISTINA DE ARAUJO SOARES em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:23
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA FERREIRA GONCALVES em 09/09/2024 23:59.
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04/09/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 17:49
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 15:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/07/2024 12:23
Conclusos ao Juiz
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09/07/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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