TJRJ - 0869307-29.2025.8.19.0001
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:05
Arquivado Definitivamente
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16/09/2025 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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16/09/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0869307-29.2025.8.19.0001 Classe: DESPEJO (92) AUTOR: EDILBERTO BARBOSA DANTAS RÉU: RUI PFUTZENREUTER DIRENE Trata-se de Ação de DESPEJO POR DENÚNCA VAZIA proposta por EDILBERTO BARBOSA DANTAS em face de RUI PFUTZENREUTER DIRENE.
A parte Autora, no ID 2152828245, alega que a parte Ré, voluntariamente, procurou a administradora da locação e voluntariamente entregou as chaves do imóvel objeto da lide.
No caso em tela, com a entrega das chaves, houve a consequente perda do objeto da presente demanda.
Face ao exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem exame do mérito, na forma do artigo 485, VI, do CPC, diante da perda do objeto.
Custas processuais pela parte Autora.
Após, certificado o trânsito em julgado e não havendo pendência do pagamento de custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
OSCAR LATTUCA Juiz Titular -
08/08/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:30
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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07/08/2025 18:01
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 17:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/07/2025 15:33
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0869307-29.2025.8.19.0001 Classe: DESPEJO (92) AUTOR: EDILBERTO BARBOSA DANTAS RÉU: RUI PFUTZENREUTER DIRENE 1.
Cumpra a parte Autora o disposto no inciso II do art. 319 do NCPC no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC. (qualificação completa das partes contendoendereço eletrônicoe não eletrônico).
APÓS O CUMPRIMENTO DO (S) ITEM (NS) ACIMA, RETIFIQUE a parte Autora sua inicial, PARA QUE SEJA ELABORADA UMA ÚNICA PEÇA INCLUINDO A EMENDA, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do NCPC, a fim de que seja evitado tumulto processual e prejuízo para a parte Ré em oferecer contestação sobre várias petições iniciais eletrônicas, visando inclusive evitar nulidade no mandado de citação contendo somente a 1ª petição que se encontra de forma irregular.
RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Substituto -
06/06/2025 21:05
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 21:05
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2025 10:29
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 10:22
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/06/2025 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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