TJRJ - 0802682-64.2022.8.19.0212
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 18:08
Documento
-
13/08/2025 17:44
Confirmada
-
13/08/2025 00:05
Publicação
-
12/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0802682-64.2022.8.19.0212 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: OCEANICA REGIONAL NITEROI 2 VARA CIVEL Ação: 0802682-64.2022.8.19.0212 Protocolo: 3204/2025.00530531 APELANTE: ROBERTO DA SILVEIRA MACIEL DEF.PUBLICO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 APELADO: BANCO PAN S/A ADVOGADO: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO OAB/RJ-164385 ADVOGADO: DR(a).
HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO OAB/SP-221386 ADVOGADO: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO OAB/PA-014559A ADVOGADO: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO OAB/MG-107399 ADVOGADO: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO OAB/PB-221386A ADVOGADO: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO OAB/PE-001189A ADVOGADO: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO OAB/RN-000710A ADVOGADO: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO OAB/BA-047532 ADVOGADO: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO OAB/MS-021924A ADVOGADO: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO OAB/PR-105250 ADVOGADO: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO OAB/PI-012391 ADVOGADO: DR(a).
GLAUCO GOMES MADUREIRA OAB/SP-188483 Relator: DES.
HELDA LIMA MEIRELES Funciona: Defensoria Pública Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA.
INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.
PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO BANCÁRIO.
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO NÃO RECONHECIDO.
PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.1.
Apelação contra a sentença que declarou a inexistência do débito proveniente de contrato de empréstimo, deixando de acolher o pedido de indenização por dano moral.2.
A questão controvertida consiste em saber se resta caracterizado o dano moral.3.
Contrato de empréstimo não reconhecido pelo autor.
Instituição financeira que não comprovou a celebração do negócio jurídico, ônus que lhe incumbia.
Falha na prestação do serviço caracterizada.4.
Dano moral caracterizado in re ipsa.
Cobrança injustificada sobre valores de natureza previdenciária.
Lesão ao tempo útil do consumidor.
Valor que se arbitra em R$ 7.000,00 (sete mil reais), em consonância com as decisões pregressas do Tribunal.5.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES.
RELATOR(A). -
07/08/2025 09:58
Documento
-
06/08/2025 18:51
Conclusão
-
04/08/2025 00:00
Provimento em Parte
-
22/07/2025 13:23
Documento
-
18/07/2025 13:10
Confirmada
-
17/07/2025 00:05
Publicação
-
15/07/2025 13:35
Inclusão em pauta
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08/07/2025 10:38
Remessa
-
01/07/2025 00:05
Publicação
-
30/06/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 105ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 26/06/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0802682-64.2022.8.19.0212 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: OCEANICA REGIONAL NITEROI 2 VARA CIVEL Ação: 0802682-64.2022.8.19.0212 Protocolo: 3204/2025.00530531 APELANTE: ROBERTO DA SILVEIRA MACIEL DEF.PUBLICO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 APELADO: BANCO PAN S/A ADVOGADO: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO OAB/RJ-164385 ADVOGADO: DR(a).
HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO OAB/SP-221386 ADVOGADO: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO OAB/PA-014559A ADVOGADO: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO OAB/MG-107399 ADVOGADO: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO OAB/PB-221386A ADVOGADO: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO OAB/PE-001189A ADVOGADO: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO OAB/RN-000710A ADVOGADO: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO OAB/BA-047532 ADVOGADO: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO OAB/MS-021924A ADVOGADO: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO OAB/PR-105250 ADVOGADO: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO OAB/PI-012391 ADVOGADO: DR(a).
GLAUCO GOMES MADUREIRA OAB/SP-188483 Relator: DES.
HELDA LIMA MEIRELES Funciona: Defensoria Pública -
26/06/2025 11:04
Conclusão
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26/06/2025 11:00
Distribuição
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26/06/2025 09:28
Remessa
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26/06/2025 08:54
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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