TJRJ - 0807643-37.2023.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2024 17:07
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de FABIANO VIEIRA DOS SANTOS em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:32
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 00:32
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 04/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 SENTENÇA Processo: 0807643-37.2023.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIANO VIEIRA DOS SANTOS RÉU: BANCO BRADESCO S.A., RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO estabelecido pelas partes.
Assim sendo, JULGO EXTINTO o feito com apreciação do mérito, na forma do artigo 487, III, b, do NCPC.Certificado o trânsito em julgado, em sendo o caso, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou de seu patrono, tendo em vista os termos do Aviso CGJ nº 619, de 04/08/2006, independentemente de nova conclusão.Após cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
Sem ônus sucumbenciais, na forma do artigo 55, da Lei 9099/95.
P.I.
MAGÉ, 13 de novembro de 2024.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular -
14/11/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 11:59
Homologada a Transação
-
14/11/2024 11:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/11/2024 23:19
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 23:19
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
-
12/11/2024 23:19
Juntada de Projeto de sentença
-
12/11/2024 23:19
Recebidos os autos
-
13/09/2024 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo YURI GUILHERME CAVALCANTE RAMOS
-
11/09/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 10:50
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2024 00:18
Recebidos os autos
-
09/07/2024 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo YURI GUILHERME CAVALCANTE RAMOS
-
08/07/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 00:17
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 00:17
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 14:04
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
08/05/2024 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo YURI GUILHERME CAVALCANTE RAMOS
-
07/05/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 00:20
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 00:20
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 11:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo YURI GUILHERME CAVALCANTE RAMOS
-
08/03/2024 11:24
Audiência Conciliação realizada para 07/03/2024 11:00 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
-
08/03/2024 11:24
Juntada de Ata da Audiência
-
07/03/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 15:02
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 16:42
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2023 00:26
Decorrido prazo de FABIANO VIEIRA DOS SANTOS em 28/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 08:48
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2023 16:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/10/2023 16:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/10/2023 16:58
Audiência Conciliação designada para 07/03/2024 11:00 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
-
30/10/2023 16:58
Distribuído por sorteio
-
30/10/2023 16:58
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808241-26.2024.8.19.0052
Maria Angelica da Silva
Banco Daycoval S/A
Advogado: Wanessa Cardoso de Moura Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/11/2024 19:16
Processo nº 0802383-42.2024.8.19.0075
Valdeck de Matos da Silva
Mercado Rio Sul de Mage LTDA
Advogado: Manoel Antonio Mendes Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/04/2024 17:54
Processo nº 0181481-88.2011.8.19.0038
Viviane da Conceicao Matos Borges
Banco Bradesco S/A
Advogado: Mauro Severiano Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/11/2024 00:00
Processo nº 0803144-18.2024.8.19.0061
Luis Fernando Salomao Pereira
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Jarbas Carvalho da Silveira Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/04/2024 15:53
Processo nº 0812838-10.2023.8.19.0202
Banco Bradesco SA
Jaime Jose da Costa Ribeiro
Advogado: Rafael Marques de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/06/2023 14:37