TJRJ - 0807483-24.2025.8.19.0210
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:58
Confirmada
-
29/08/2025 00:05
Publicação
-
28/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0807483-24.2025.8.19.0210 Assunto: Protesto Indevido de Título / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: LEOPOLDINA REGIONAL XI JUI ESP CIV Ação: 0807483-24.2025.8.19.0210 Protocolo: 8818/2025.00105324 RECTE: KATIA DE NAZARE DE SILVA CABRAL ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/TJ-000002 RECORRIDO: CASA & VIDEO BRASIL S.A.
ADVOGADO: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO OAB/RJ-106094 RECORRIDO: GRUPO MULTI S/A ADVOGADO: AMANDA ALVES OAB/SP-326111 Relator: DANIEL VIANNA VARGAS Funciona: Defensoria Pública TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso, anulando a sentença recorrida de ofício e extinguindo o processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, II, da Lei 9099/95, diante da necessidade de produção de prova pericial.
Com efeito, somente a prova pericial poderá dirimir a controvérsia.
No mais, todas as questões aduzidas no recurso foram apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93, IX, da Constituição Federal. -
25/08/2025 11:00
Recurso prejudicado
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18/08/2025 00:05
Publicação
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15/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Terceira Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 25/08/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 119.
RECURSO INOMINADO 0807483-24.2025.8.19.0210 Assunto: Protesto Indevido de Título / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: LEOPOLDINA REGIONAL XI JUI ESP CIV Ação: 0807483-24.2025.8.19.0210 Protocolo: 8818/2025.00105324 RECTE: KATIA DE NAZARE DE SILVA CABRAL ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/TJ-000002 RECORRIDO: CASA & VIDEO BRASIL S.A.
ADVOGADO: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO OAB/RJ-106094 RECORRIDO: GRUPO MULTI S/A ADVOGADO: AMANDA ALVES OAB/SP-326111 Relator: DANIEL VIANNA VARGAS Funciona: Defensoria Pública -
12/08/2025 11:24
Inclusão em pauta
-
11/08/2025 11:08
Conclusão
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11/08/2025 11:05
Distribuição
-
11/08/2025 11:04
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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