TJRJ - 0846286-16.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:54
Decorrido prazo de LA MIA VITA EMPREENDIMENTOS LTDA em 11/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 17:26
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2025 01:36
Decorrido prazo de MARCELLO MORAES SICILIANO FILHO em 18/08/2025 23:59.
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25/07/2025 15:11
Juntada de Petição de diligência
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Ao Autor, para entrar em contato com a Central de Mandados para agendamento da diligência. -
10/07/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 09:54
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 09:54
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0846286-16.2024.8.19.0209 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ROBERTA CRISTINE SILVA TRAJANO RÉU: MARCELLO MORAES SICILIANO, LA MIA VITA EMPREENDIMENTOS LTDA 1.
Recebo a manifestação de id. 186988307 como emenda à petição inicial.
Retifique-se o R.A. do feito. 2.
Citem-se e intimem-se os Réus, devendo o Réu Marcello Moraes Siciliano Filho ser citado pelo número de telefone indicado na diligência de id. 186509370, por OJA. 3.
Expeça-se o mandado de reintegração de posse dos pertences da Autora retidos pelos Réus no imóvel localizado na Av.
Guiomar de Novaes, nº 80, sala 105, Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro/RJ, elencados a fls. 06/07 da petição inicial, ficando autorizado o arrombamento e uso de força policial, se necessário, em caso de recusa na entrega dos bens.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO Juiz Titular -
13/06/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 19:28
Recebida a emenda à inicial
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13/06/2025 19:28
Outras Decisões
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09/06/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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18/05/2025 00:36
Decorrido prazo de MARCELLO MORAES SICILIANO em 16/05/2025 23:59.
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21/04/2025 01:59
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 16:14
Juntada de Petição de diligência
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01/04/2025 10:15
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 15:55
Juntada de Petição de diligência
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16/01/2025 17:31
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 18:04
Concedida a Antecipação de tutela
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10/12/2024 19:21
Conclusos para decisão
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10/12/2024 19:21
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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