TJRJ - 0812222-87.2023.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 19:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/09/2025 02:02
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES PEREIRA DA ROCHA em 19/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 17:48
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 13:28
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 01:09
Decorrido prazo de FLAVIO GUSE DE AGUIAR em 20/08/2025 23:59.
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14/08/2025 02:17
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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12/08/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0812222-87.2023.8.19.0023 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICHELLE DA SILVA PIMENTA QUEIROZ EXECUTADO: B F MARQUES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ID 212135398 - Na forma do artigo 513 §2º do CPC, intime-se a parte ré/executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
ITABORAÍ, 29 de julho de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
30/07/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 23:06
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 08:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/07/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 11:27
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 16:59
Remetidos os Autos (cumpridos) para 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí
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23/07/2025 16:59
Processo Desarquivado
-
23/07/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 10:29
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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20/07/2025 00:21
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2025 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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20/07/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de FLAVIO GUSE DE AGUIAR em 01/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES PEREIRA DA ROCHA em 01/07/2025 23:59.
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24/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0812222-87.2023.8.19.0023 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICHELLE DA SILVA PIMENTA QUEIROZ EXECUTADO: B F MARQUES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Na forma do art. 207, §1° da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça, ficam as partes desde logo intimadas para dizer se têm algo mais a requerer, no prazo de 5 dias.
Após, dê-se baixa e arquivem-se, encaminhando-se à Central de Arquivamento, se necessário for.
ITABORAÍ, 16 de junho de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
18/06/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2025 22:54
Conclusos ao Juiz
-
15/06/2025 22:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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15/06/2025 22:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/05/2025 23:43
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 00:41
Decorrido prazo de FLAVIO GUSE DE AGUIAR em 23/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:41
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES PEREIRA DA ROCHA em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 01:23
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/04/2025 18:53
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 13:20
Expedição de Ofício.
-
03/11/2024 00:54
Decorrido prazo de FLAVIO GUSE DE AGUIAR em 01/11/2024 23:59.
-
03/11/2024 00:54
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES PEREIRA DA ROCHA em 01/11/2024 23:59.
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30/09/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2024 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 17:31
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 00:52
Decorrido prazo de MICHELLE DA SILVA PIMENTA QUEIROZ em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:52
Decorrido prazo de B F MARQUES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/08/2024 23:59.
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28/07/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 19:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/07/2024 16:34
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 01:43
Decorrido prazo de B F MARQUES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 01:43
Decorrido prazo de B F MARQUES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/06/2024 23:59.
-
26/05/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 07:55
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 15:19
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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18/02/2024 00:21
Decorrido prazo de MICHELLE DA SILVA PIMENTA QUEIROZ em 16/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 00:21
Decorrido prazo de B F MARQUES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 16/02/2024 23:59.
-
12/01/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 21:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/12/2023 12:09
Conclusos ao Juiz
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12/12/2023 23:31
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 09:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/11/2023 19:45
Conclusos ao Juiz
-
20/11/2023 19:44
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 19:41
Juntada de petição
-
14/11/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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