TJRJ - 0820481-19.2023.8.19.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:40
Baixa Definitiva
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15/08/2025 00:05
Publicação
-
14/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0820481-19.2023.8.19.0202 Assunto: Contratos Bancários / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: MADUREIRA REGIONAL XV JUI ESP CIV Ação: 0820481-19.2023.8.19.0202 Protocolo: 8818/2025.00085682 RECTE: NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA ADVOGADO: FABIO RIVELLI OAB/RJ-168434 ADVOGADO: GUILHERME KASCHNY BASTIAN OAB/SP-266795 RECORRIDO: NATHAN DE SOUSA MAIA ADVOGADO: ANTONIO FERNANDO ANDRADE DE OLIVEIRA OAB/RJ-101150 ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE CUNHA PINTO OAB/RJ-121592 Relator: ERIC SCAPIM CUNHA BRANDÃO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Quinta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração interpostos pela parte, pois não se vislumbra qualquer vício, omissão, dúvida ou contradição, tendo sido adotados no acórdão os fundamentos da sentença, nos termos que autoriza o artigo 46 da Lei 9099/95, não estando o julgador obrigado a enfrentar todos os argumentos trazidos pelas partes, incumbindo-lhe solucionar a controvérsia com a indicação da fundamentação que considerou suficiente, exatamente como verificado nestes autos.
Além do mais, nada obstante o escopo destes embargos seja de pré-questionamento, os embargos não devem servir para renovação da discussão da causa. -
12/08/2025 11:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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07/08/2025 09:33
Conclusão
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07/08/2025 09:32
Documento
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24/07/2025 00:05
Publicação
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21/07/2025 11:00
Provimento
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14/07/2025 00:05
Publicação
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11/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Quinta Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 21/07/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 142.
RECURSO INOMINADO 0820481-19.2023.8.19.0202 Assunto: Contratos Bancários / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: MADUREIRA REGIONAL XV JUI ESP CIV Ação: 0820481-19.2023.8.19.0202 Protocolo: 8818/2025.00085682 RECTE: NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA ADVOGADO: FABIO RIVELLI OAB/RJ-168434 ADVOGADO: GUILHERME KASCHNY BASTIAN OAB/SP-266795 RECORRIDO: NATHAN DE SOUSA MAIA ADVOGADO: ANTONIO FERNANDO ANDRADE DE OLIVEIRA OAB/RJ-101150 ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE CUNHA PINTO OAB/RJ-121592 Relator: ERIC SCAPIM CUNHA BRANDÃO -
08/07/2025 12:03
Inclusão em pauta
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08/07/2025 08:49
Conclusão
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08/07/2025 08:46
Distribuição
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08/07/2025 08:45
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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