TJRJ - 0000809-77.2025.8.19.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 23:03
Conclusão
-
15/08/2025 23:02
Redistribuição
-
15/08/2025 18:45
Remessa
-
15/08/2025 18:44
Documento
-
15/08/2025 18:42
Documento
-
06/08/2025 00:05
Publicação
-
02/08/2025 10:59
Concessão
-
31/07/2025 10:00
Retirada de pauta
-
11/07/2025 12:28
Inclusão em pauta
-
02/07/2025 11:38
Conclusão
-
02/07/2025 11:36
Documento
-
18/06/2025 00:05
Publicação
-
17/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - MANDADO DE SEGURANÇA - CPC 0000809-77.2025.8.19.9000 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO JOAO DE MERITI II JUIZADO ESPECIAL CIVEL Ação: 0817489-10.2024.8.19.0054 Protocolo: 3204/2025.00207765 IMPTE: LUIZ CLAUDIO DA ROCHA LOPES ADVOGADO: CATIANE GONÇALVES CABRAL OAB/RJ-208185 IMPDO: II JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE SÃO JOÃO DE MERITI Relator: HELENA DIAS TORRES DA SILVA DESPACHO: INTIME-SE a impetrante a comprovar a alegada hipossuficiência financeira através dos três últimos contracheques e comprovantes de movimentações financeiras, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do presente mandamus. -
14/06/2025 11:12
Mero expediente
-
19/05/2025 17:40
Conclusão
-
08/04/2025 00:05
Publicação
-
03/04/2025 21:22
Mero expediente
-
03/04/2025 10:00
Retirada de pauta
-
25/03/2025 13:13
Inclusão em pauta
-
21/03/2025 11:00
Conclusão
-
21/03/2025 10:59
Documento
-
20/03/2025 19:07
Remessa
-
20/03/2025 19:04
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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