TJRJ - 0810828-29.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 17:06
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 17:06
Baixa Definitiva
-
22/07/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 15:08
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
17/07/2025 00:53
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0810828-29.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MONICA SANTOS DA SILVA RÉU: C.B NEGOCIOS DIGITAIS LTDA Considerando que a parte autora deu quitação quanto aos termos da presente demanda, nada mais tendo a reclamar quanto às obrigações de dar e fazer, determino a expedição de mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
NOVA IGUAÇU, 11 de julho de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
13/07/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 14:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/07/2025 04:34
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 04:34
Decorrido prazo de C.B NEGOCIOS DIGITAIS LTDA em 10/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 18:12
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
07/07/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
02/07/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 CERTIDÃO Processo: 0810828-29.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MONICA SANTOS DA SILVA RÉU: C.B NEGOCIOS DIGITAIS LTDA Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
NOVA IGUAÇU, 1 de julho de 2025. -
01/07/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 17:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
01/07/2025 17:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 0810828-29.2025.8.19.0038 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MONICA SANTOS DA SILVA RÉU: C.B NEGOCIOS DIGITAIS LTDA INTIMAÇÃO Prazo: 05(cinco) dias.
Ao autor para dizer se pretende executar o julgado,manifestando-se inclusive sobre o cumprimento de obrigação de fazer,caso haja.
Em caso positivo, venha a petição acompanhada de planilha atualizada e nº do CNPJ do executado, ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa do artigo 523, §1º do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de quinze dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão.
Atente ainda que os honorários somente são devidos se houver fixação.
Caso haja multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, esta somente é devida partir da ciência do réu do seu arbitramento, não devendo incidir sobre o valor das astreintes: juros, correção monetária e multa do artigo 523, §1º do CPC.
Em caso de acordo, somente é devida a multa estabelecida neste.
NOVA IGUAÇU, 30 de junho de 2025. -
30/06/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 12:25
Transitado em Julgado em 28/05/2025
-
27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de MONICA SANTOS DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de C.B NEGOCIOS DIGITAIS LTDA em 26/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 17:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/04/2025 15:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/04/2025 15:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/04/2025 09:15
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 09:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
14/04/2025 09:15
Juntada de Projeto de sentença
-
14/04/2025 09:15
Recebidos os autos
-
01/04/2025 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS
-
01/04/2025 15:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/04/2025 16:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
01/04/2025 15:44
Juntada de Ata da Audiência
-
01/04/2025 15:02
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2025 16:31
Juntada de petição
-
25/02/2025 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2025 18:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/04/2025 16:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
25/02/2025 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0016847-14.2020.8.19.0021
Ana Cristina de Carvalho Gomes da Rosa
Leadership Comercio e Importacao S/A
Advogado: Ana Cristina de Carvalho Gomes da Rosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/05/2020 00:00
Processo nº 0800644-85.2023.8.19.0037
Ailton Bastos Magalhaes
Banco Intermedium SA
Advogado: David de Castro Dutra
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/01/2023 13:11
Processo nº 0811529-93.2024.8.19.0209
Monica de Barros Pinho da Silva
Condominio Residencial Life
Advogado: Murilo da Mota Contaiffer
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/04/2024 16:50
Processo nº 0484764-60.2011.8.19.0001
Carlos Alberto Simoes Junior
Martha Cristina Soares Henriques da Matt...
Advogado: Renata Pires de Serpa Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/12/2011 00:00
Processo nº 0804701-78.2025.8.19.0037
Edimar Abrahao Mury
Sergio de Oliveira Barros
Advogado: Anderson Grativol Borges
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/05/2025 17:03