TJRJ - 0881263-42.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:50
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 01:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/08/2025 23:59.
-
18/07/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 18:48
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2025 13:18
Juntada de Petição de ciência
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24/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0881263-42.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: PAULO CEZAR ESTEVES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PAULO CEZAR ESTEVES RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1 – O pedido de tutela antecipada importa em medida satisfativa, e que também não pode ser analisado em cognição sumária em razão da falta do contraditório.
Desta forma, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, posto que não estão presentes os requisitos previstos no art. 300, do CPC.
Não comprovou a parte autora a probabilidade do direito e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. 2 - Considerando que a parte autora possui endereço na Comarca de Petropólis, dê-se baixa e encaminhe-se o feito ao Núcleo de Justiça 4.0. competente.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
CARLOS MARCIO DA COSTA CORTAZIO CORREA Juiz Titular -
18/06/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 17:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/06/2025 17:29
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 17:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/06/2025 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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