TJRJ - 0801945-38.2024.8.19.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 20:47
Baixa Definitiva
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23/09/2025 20:46
Documento
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21/08/2025 09:48
Confirmada
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21/08/2025 00:05
Publicação
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20/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 0801945-38.2024.8.19.0003 Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas / Crimes Previstos na Legislação Extravagante / DIREITO PENAL Origem: ANGRA DOS REIS 1 VARA CRIMINAL Ação: 0801945-38.2024.8.19.0003 Protocolo: 3204/2025.00511588 RECTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: RYAN CICILIANO ROSSI DE SA ADVOGADO: NELSON EDUARDO MEDEIROS LEAL OAB/RJ-203293 Relator: DES.
DENISE VACCARI MACHADO PAES Funciona: Ministério Público Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
REJEIÇÃO POR FALTA DE JUSTA CAUSA.
INSURGÊNCIA MINISTERIAL.
NÃO ACO-LHIMENTO.
AUSÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO QUE DÊ SUPORTE AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS.
DE-CISÃO MANTIDA.I.
CASO EM EXAME. 1.
Trata-se de recurso interposto contra a decisão que rejeitou a denúncia, que imputou RYAN a prá-tica do delito de tráfico de drogas.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2.
Verificar se a peça inaugural da ação penal con-tem os requisitos legais e se há lastro probatório mínimo a justificar seu recebimentoIII.
RAZÕES DE DECIDIR. 3.
Não há reparo a ser feito no decisum que rejei-tou a denúncia por ausência de justa causa (artigo 395, III, do Código de Processo Penal), porquanto ao se analisar a inicial acusatória e os documentos que instruem o processo, vê-se que não assiste razão o Ministério Público ao pretender a refor-ma do decisum guerreado ao se considerar que: (1) a inicial acusatória se baseia, exclusivamente, na declaração de um usuário ¿ Douglas -, que disser ter adquirido o entorpecente do indiciado, fornecendo seu perfil do Instagram como meio de identifica-ção, de modo que a investigação, como bem apontado pelo Magistrado a quo, não aprofundou a forma pela qual o de-nunciado praticou o delito imputado, limitando-se ao depoi-mento informal; (2) nenhum material ilícito foi apreendido com Ryan, tampouco, foi flagrado vendendo, ou portando entorpecentes e (3) Não há outras provas, nem testemunhas presenciais, pontu-ando-se que durante a fase inquisitorial não se acresceu outras informações, deixando de ser realizada a oitiva de outras pessoas, estando, assim, desprovida a inicial de las-tro probatório mínimo a viabilizar a propositura da ação penal e que permitisse ao Magistrado exercer o juízo prévio de delibação sobre a viabi-lidade técnica, a plausibilidade e a perspectiva remota de sucesso que se exige de todo pedido de provimento judicial, não havendo, aqui, de se fa-lar em ofensa ao princípio in dubio pro societate.
Precedentes do TJ/RJ.IV.
DISPOSITIVO. 4.
Recurso desprovido.______________________Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 41 e 581, I.Jurisprudência relevante citada:TJRJ.
APELAÇÃO.
Proces-so 0808931-77.2025.8.19.0001 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
Des(a).
SIDNEY ROSA DA SILVA - Julgamento: 20/03/2025 - SÉTIMA CÂMARA CRIMINAL.
Conclusões: APÓS O ILMO ADVOGADO SER CHAMADO PELO EXMO.
PRESIDENTE PARA SUSTENTAR ORALMENTE, O MESMO ESTAVA EM OUTRA AUDIÊNCIA, SENDO O FEITO JULGADO:POR UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER O RECURSO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
DENISE VACCARI MACHADO PAES.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
DENISE VACCARI MACHADO PAES, DES.
PEDRO FREIRE RAGUENET e DES.
KATYA MARIA DE PAULA MENEZES MONNERAT. -
19/08/2025 18:09
Documento
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19/08/2025 15:41
Conclusão
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19/08/2025 13:01
Não-Provimento
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19/08/2025 00:05
Publicação
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18/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 0801945-38.2024.8.19.0003 Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas / Crimes Previstos na Legislação Extravagante / DIREITO PENAL Origem: ANGRA DOS REIS 1 VARA CRIMINAL Ação: 0801945-38.2024.8.19.0003 Protocolo: 3204/2025.00511588 RECTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: RYAN CICILIANO ROSSI DE SA ADVOGADO: NELSON EDUARDO MEDEIROS LEAL OAB/RJ-203293 Relator: DES.
DENISE VACCARI MACHADO PAES Funciona: Ministério Público DESPACHO: Defiro o pedido formulado no item 000020, autorizando a disponibilização do link de acesso à sessão de julgamento, facultando, caso necessário, a participação por videoconferência, nos termos do artigo 937, § 4º do Código de Processo Civil: § 4º É permitido ao advogado com domicílio profissional em cidade diversa daquela onde está sediado o tribunal realizar sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que o requeira até o dia anterior ao da sessão. À Zelosa Secretaria para que cientifique o patrono do paciente o teor deste despacho, bem como, da permanência do feito na pauta do dia 19/08/2025. -
14/08/2025 22:15
Mero expediente
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13/08/2025 17:00
Conclusão
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08/08/2025 11:35
Confirmada
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08/08/2025 00:05
Publicação
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06/08/2025 16:46
Inclusão em pauta
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04/08/2025 22:13
Pedido de inclusão
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04/08/2025 13:34
Conclusão
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09/07/2025 16:36
Documento
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24/06/2025 00:05
Publicação
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23/06/2025 15:23
Confirmada
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23/06/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 2VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CRIMINAL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Beco da Música nr. 175 sala 209 Lamina IV Horários das Distribuições De Segunda a Sexta-Feira: Às 10h30min - AGRAVOS INTERNOS, 11h, 12h, 13h, 14h, 15h, 16h e 17:30h URGENTES E NÃO URGENTES TERMO DA 103a.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 18/06/2025 SOB A PRESIDENCIA DA EXMA.
DES.
MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES GUERRA GUEDES, 2ª VICE-PRESIDENTE E TENDO COMO DIRETORA LAURA RANGEL DE OLIVEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 0801945-38.2024.8.19.0003 Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas / Crimes Previstos na Legislação Extravagante / DIREITO PENAL Origem: ANGRA DOS REIS 1 VARA CRIMINAL Ação: 0801945-38.2024.8.19.0003 Protocolo: 3204/2025.00511588 RECTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: RYAN CICILIANO ROSSI DE SA ADVOGADO: NELSON EDUARDO MEDEIROS LEAL OAB/RJ-203293 Relator: DES.
DENISE VACCARI MACHADO PAES Funciona: Ministério Público -
18/06/2025 20:56
Mero expediente
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18/06/2025 11:07
Conclusão
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18/06/2025 11:00
Distribuição
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17/06/2025 22:18
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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