TJRJ - 0413237-48.2011.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Trata-se de execução fiscal ajuizada visando a cobrança de dívida de IPTU incidente sobre o imóvel descrito na inicial.
Reconsidero a decisão anterior que determinou o registro do ato de constrição praticado no presente feito sobre o imóvel, visto que o Aviso CGJ nº 524/2023 deste E.
Tribunal de Justiça e o Provimento nº 143 do CNJ determinam que todas as solicitações de averbação de atos de constrição sobre imóvel bem como o seu respectivo registro perante o Cartório de Registro de Imóveis devem ser efetuados, unicamente, através do Sistema SREI, para o que é necessário o preenchimento de formulário com o número da matrícula do imóvel, não fornecido pelo Município, na medida em que os imóveis no âmbito da Secretaria de Fazenda são cadastrados apenas pelo número de inscrição imobiliária, único informado na Certidão de Dívida Ativa.
Registre-se, outrossim, que a obrigação de efetuar o pagamento do IPTU assume a natureza jurídica de dívida propter rem, o que assegura ao Município, por si só, a sua preferência sobre outros credores.
A par disso, a anotação do débito que recai sobre o imóvel consta na Certidão de Distribuição bem como na certidão enfitêutica do imóvel, se afigura suficiente para preservar os interesses de terceiros de boa-fé.
Providencie, o cartório, a inclusão do presente feito nos local LEILA (Aguardando a realização de leilão), no qual deverá a presente execução permanece sobrestada até que sejam designadas as datas da respectiva Praça.
Anote-se no lembrete do processo o endereço do imóvel. -
03/07/2025 00:00
Intimação
Trata-se de execução fiscal ajuizada visando a cobrança de dívida de IPTU incidente sobre o imóvel descrito na inicial.
Reconsidero a decisão anterior que determinou o registro do ato de constrição praticado no presente feito sobre o imóvel, visto que o Aviso CGJ nº 524/2023 deste E.
Tribunal de Justiça e o Provimento nº 143 do CNJ determinam que todas as solicitações de averbação de atos de constrição sobre imóvel bem como o seu respectivo registro perante o Cartório de Registro de Imóveis devem ser efetuados, unicamente, através do Sistema SREI, para o que é necessário o preenchimento de formulário com o número da matrícula do imóvel, não fornecido pelo Município, na medida em que os imóveis no âmbito da Secretaria de Fazenda são cadastrados apenas pelo número de inscrição imobiliária, único informado na Certidão de Dívida Ativa.
Registre-se, outrossim, que a obrigação de efetuar o pagamento do IPTU assume a natureza jurídica de dívida propter rem, o que assegura ao Município, por si só, a sua preferência sobre outros credores.
A par disso, a anotação do débito que recai sobre o imóvel consta na Certidão de Distribuição bem como na certidão enfitêutica do imóvel, se afigura suficiente para preservar os interesses de terceiros de boa-fé.
Providencie, o cartório, a inclusão do presente feito nos local LEILA (Aguardando a realização de leilão), no qual deverá a presente execução permanece sobrestada até que sejam designadas as datas da respectiva Praça.
Anote-se no lembrete do processo o endereço do imóvel. -
27/06/2025 15:17
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 15:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/06/2025 15:00
Conclusão
-
25/06/2025 13:36
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
25/06/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 13:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/03/2025 08:10
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
08/03/2025 08:10
Conclusão
-
07/03/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 14:50
Juntada de petição
-
27/11/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 15:02
Expedição de documento
-
22/09/2024 10:49
Conclusão
-
22/09/2024 10:49
Outras Decisões
-
07/08/2024 10:53
Apensamento
-
16/05/2024 13:10
Juntada de documento
-
12/07/2023 17:43
Remessa
-
12/05/2023 15:28
Remessa
-
28/03/2022 15:02
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
05/11/2020 18:03
Remessa
-
19/12/2019 16:46
Apensamento
-
26/04/2019 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2019 16:55
Conclusão
-
17/04/2019 12:41
Juntada de petição
-
12/03/2019 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2019 19:02
Conclusão
-
12/03/2019 19:02
Publicado Despacho em 22/03/2019
-
05/02/2019 15:16
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2019 15:42
Juntada de petição
-
09/11/2018 12:47
Publicado Decisão em 08/01/2019
-
09/11/2018 12:47
Conclusão
-
09/11/2018 12:47
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
31/01/2017 14:22
Remessa
-
24/10/2016 13:10
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2016 13:09
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2016 12:13
Conclusão
-
07/10/2016 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2016 11:41
Juntada de petição
-
03/10/2016 11:41
Documento
-
22/10/2015 13:31
Expedição de documento
-
16/10/2015 17:14
Expedição de documento
-
06/10/2015 18:05
Publicado Decisão em 16/10/2015
-
06/10/2015 18:05
Conclusão
-
06/10/2015 18:05
Outras Decisões
-
21/08/2013 15:48
Conclusão
-
21/08/2013 15:48
Conclusão
-
01/08/2013 14:01
Expedição de documento
-
29/06/2012 00:50
Documento
-
18/11/2011 22:55
Outras Decisões
-
18/11/2011 22:55
Conclusão
-
18/11/2011 22:55
Expedição de documento
-
18/11/2011 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2011
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Petição Inicial/Doc. de Origem • Arquivo
Petição Inicial/Doc. de Origem • Arquivo
Petição Inicial/Doc. de Origem • Arquivo
Petição Inicial/Doc. de Origem • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801495-97.2023.8.19.0046
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Joao Vitor Pires Ferreira
Advogado: Marinaldo Jeremias Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/04/2023 11:52
Processo nº 0824965-34.2024.8.19.0205
Fernanda da Silva Guimaraes
Banco Bradesco SA
Advogado: Vanessa Oliveira Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/07/2024 15:32
Processo nº 0803461-17.2025.8.19.0211
Beatriz Teixeira Goncalves
Winie Ribeiro de Andrade
Advogado: Luiz Henrique Barbosa Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/03/2025 10:40
Processo nº 0802273-27.2022.8.19.0006
Jonathan Cordeiro Queiroz
Viacao Barra do Pirai Turismo Eireli
Advogado: Daniele Moreira dos Santos Mattos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/09/2022 15:26
Processo nº 0050860-73.2019.8.19.0021
Lavanderia Grigolin LTDA
Complicity Comercio de Roupas LTDA EPP
Advogado: Evandro Magnus Faria Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/07/2019 00:00