TJRJ - 0024018-09.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Empresarial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 14:22
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 14:22
Trânsito em julgado
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11/07/2025 13:10
Juntada de petição
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02/07/2025 00:00
Intimação
Trata-se de impugnação de crédito pleiteada por SAUL DOS SANTOS AZEVEDO, em face de MASSA FALIDA AMIR ENGENHARIA E AUTOMOÇÃO LTDA.
O impugnante encontra-se listado no Quadro Geral Credores com um valor de R$ 15.035,66 e busca majorar seu crédito no valor de R$ 35.795,41.
Fundamenta esse aumento no fato de que o crédito atualmente inscrito não contempla o valor integral da certidão de crédito expedida pelo Juízo Trabalhista.
Após analisar a documentação acostada aos autos, a Administração Judicial entede pela parcial procedência da impugnação de crédito, conforme (id. 59/60).
Em seu parecer, id. 68, o Ministério Público ratifica os termos da AJ e opina no sentido da parcial procedência da impugnação de crédito. É o sucinto relato.
Decido.
Considerando a manifestação da AJ, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pleito e DETERMINO a ratificação do crédito para constar da seguinte forma: R$ 34.058,13 (trinta e quatro mil, cinquenta e oito reais e treze centavos), na Classe I - Trabalhista.
Sem custas em face da JG, que ora defiro.
Anote-se.
Dê-se ciência à Administradora Judicial e ao Ministério Público,Transitada em julgado, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I -
26/06/2025 10:00
Juntada de petição
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23/06/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 13:37
Julgado procedente em parte do pedido
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11/06/2025 13:37
Conclusão
-
13/05/2025 14:36
Juntada de petição
-
12/05/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 14:07
Conclusão
-
24/04/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 12:26
Juntada de petição
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27/02/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 12:15
Conclusão
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27/02/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 12:11
Juntada de documento
-
24/02/2025 15:54
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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