TJRJ - 0806964-28.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:10
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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22/08/2025 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 INTIMAÇÃO Processo: 0806964-28.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : ALCINEA JOSE DA ROSA RÉU : AMBEC Certifico que a Contestação foi apresentada tempestivamente.
Ao Autor em Réplica.
ITABORAÍ, 16 de agosto de 2025. -
16/08/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 21:44
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 04:35
Decorrido prazo de FLAVIA CRISTINA DA SILVA FONSECA em 10/07/2025 23:59.
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05/07/2025 01:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0806964-28.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALCINEA JOSE DA ROSA RÉU: AMBEC 1.
Defiro à Autora os benefícios da gratuidade de justiça; 2.
Quanto ao pedido de tutela de urgência, deixo de apreciá-lo, uma vez que já houve a suspensão administrativa dos descontos, conforme se extrai dos últimos contracheques acostados aos autos; 3.
Tendo em vista as peculiaridades do presente caso, que demonstra a infrutífera resolução do conflito na audiência inicial, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se eletronicamente a parte Ré para apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, inciso V, do CPC.
Caso a parte Ré não possua cadastro junto ao TJRJ, cite-se por correio.
ITABORAÍ, 24 de junho de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
01/07/2025 00:08
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 00:08
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 00:08
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 19:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALCINEA JOSE DA ROSA - CPF: *13.***.*94-06 (AUTOR).
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23/06/2025 16:00
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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