TJRJ - 0806121-51.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 08:59
Recebidos os autos
-
10/09/2025 08:59
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
24/07/2025 16:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
24/07/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 14:49
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/07/2025 01:29
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 19:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/07/2025 10:37
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 12:03
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
09/07/2025 12:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de ARANISIA APARECIDA em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 03/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 13:50
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0806121-51.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARANISIA APARECIDA RÉU: BANCO BMG S/A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 12 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
13/06/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 19:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/06/2025 09:46
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 09:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
12/06/2025 09:46
Juntada de Projeto de sentença
-
12/06/2025 09:46
Recebidos os autos
-
12/05/2025 10:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
-
16/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 16:02
Audiência Conciliação realizada para 12/03/2025 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
12/03/2025 16:02
Juntada de Ata da Audiência
-
12/03/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 17:20
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2024 13:45
Audiência Conciliação designada para 12/03/2025 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
11/11/2024 13:28
Audiência Conciliação cancelada para 28/02/2025 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
01/11/2024 10:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/11/2024 10:30
Audiência Conciliação designada para 28/02/2025 16:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
01/11/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0304746-58.2022.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Companhia Construtora Vila Mar
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/11/2022 00:00
Processo nº 0817598-56.2024.8.19.0205
Claudio Gomes
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Renan Alonso Barreto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/07/2024 15:48
Processo nº 0803789-21.2023.8.19.0209
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Vilar Import Comercio de Autopecas Autom...
Advogado: Jose Antonio Gouveia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/02/2023 10:58
Processo nº 0378160-12.2010.8.19.0001
Valeria Nunes Malheiros
Rioprevidencia
Advogado: Orlando de Andrade Villar
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/12/2010 00:00
Processo nº 0800552-45.2024.8.19.0014
Jhonata Silva do Rosario Espinosa
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Allison Flavio Mosqueira de Vasconcellos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/01/2024 10:11