TJRJ - 0806983-34.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 09:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/08/2025 17:26
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 14:33
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 04:50
Decorrido prazo de LUCAS RENAULT CUNHA em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:50
Decorrido prazo de ADRIANO MENDONCA RODRIGUES em 05/08/2025 23:59.
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05/08/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 12:28
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 17:52
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2025 04:35
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVA MATHIAS em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0806983-34.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MILER GASPAR DA COSTA RÉU: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Compulsando os autos, pelos documentos juntados, verifico que a parte autora faz jus ao benefício da gratuidade de justiça pretendido e requerido, eis que se encontra na condição de hipossuficiência financeira, razão pela qual ora defiro a concessão.
Cite-se.
ITABORAÍ, 25 de junho de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
01/07/2025 00:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 00:12
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 00:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 19:11
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
-
25/06/2025 12:00
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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