TJRJ - 0827139-49.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:18
Publicado Despacho em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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18/09/2025 14:17
Conclusos ao Juiz
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18/09/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 12:23
Conclusos ao Juiz
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15/09/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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13/09/2025 01:54
Decorrido prazo de RAPHAEL COSTA DA SILVA DE OLIVEIRA em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:54
Decorrido prazo de TIM S A em 12/09/2025 23:59.
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22/08/2025 08:04
Publicado Despacho em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 13:54
Processo Reativado
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08/08/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 13:54
Processo Desarquivado
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08/08/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 12:11
Baixa Definitiva
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19/07/2025 12:11
Baixa Definitiva
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19/07/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
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19/07/2025 12:11
Baixa Definitiva
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19/07/2025 02:17
Decorrido prazo de RAPHAEL COSTA DA SILVA DE OLIVEIRA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:17
Ato ordinatório praticado
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19/07/2025 02:17
Transitado em Julgado em 19/07/2025
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19/07/2025 02:17
Decorrido prazo de TIM S A em 18/07/2025 23:59.
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06/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Considerando que o Acordo formulado id.201457055 versa sobre direitos patrimoniais de caráter privado, HOMOLOGO o mesmo com fundamento no Art. 487, III, alínea b, do CPC, para que possa produzir seus efeitos legais.
Intimem-se. -
02/07/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:05
Homologada a Transação
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01/07/2025 16:32
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:59
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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29/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 11:57
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:00
Intimação
1.As partes para juntarem termo de acordo com assinatura física ou eletrônica (esta, apenas se reconhecida pelo Instituto de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil) ou ratificarem o acordo juntado em id.201457055 no prazo de 5 dias. 2.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. -
23/06/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 17:13
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 16:47
Audiência Conciliação cancelada para 13/08/2025 17:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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17/06/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 11:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2025 11:20
Audiência Conciliação designada para 13/08/2025 17:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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06/06/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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