TJRJ - 0877503-08.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/01/2025 09:36
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
18/12/2024 09:52
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 09:52
Baixa Definitiva
-
18/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 13:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/12/2024 13:38
Homologada a Transação
-
16/12/2024 11:24
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 11:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/12/2024 11:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
16/12/2024 11:24
Juntada de Ata da Audiência
-
16/12/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 22:17
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2024 10:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/11/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO Certifico para os devidos fins que a parte autora apresentou comprovante de residência cujo prazo não corresponde àquele de 90 dias situado entre a data da emissão do referido documento e a data da distribuição do feito. À Parte autora, para que apresente novo comprovante de endereço, em seu nome ou em nome de terceiro, vinculado ao imóvel, com prazo não superior a 90 dias da data da emissão do referido documento e a data da distribuição do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. (Ex.: Conta de luz, telefone (fixo e celular), água, internet fixa, TV a cabo, Cartão de Crédito, Plano de Saúde, IPTU (do ano corrente), comprovantes de financiamento e contrato de locação de imóvel.) No caso de comprovante de endereço em nome de terceiro, o comprovante deverá ser acompanhado de declaração firmada pelo titular do documento apresentado, além de cópias do RG e CPF do declarante, devendo na mesma constar que a parte autora reside no seu endereço, comprovandoo grau de parentesco ou sua relação jurídica com a parte autora.
NOVA IGUAÇU, 18 de novembro de 2024. -
18/11/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2024 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2024 10:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/12/2024 11:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
16/11/2024 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803535-69.2024.8.19.0029
Dolmir de Barcelos Silva
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Rosangela Pereira da Silva Queirobim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/05/2024 12:46
Processo nº 0805339-02.2022.8.19.0075
Valmir Izidoro Pinheiro
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Ana Lucia Moura de Oliveira Torres
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/11/2022 09:30
Processo nº 0808221-35.2024.8.19.0052
Marta Janete de Souza Agapito
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Kawillians Goulart Barros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/11/2024 10:42
Processo nº 0814406-45.2024.8.19.0002
Centro Moderno de Ensino LTDA
Jaqueline Pereira de Oliveira Pacheco
Advogado: Jefferson Ribeiro da Cunha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/04/2024 16:30
Processo nº 0803674-55.2024.8.19.0050
Scheila Maria Cobuci Botelho
Banco do Brasil SA
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/10/2024 17:47