TJRJ - 0807511-29.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 23:30
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2025 02:19
Decorrido prazo de ANSELMO FERREIRA DE MELO DA COSTA em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Defiro a gratuidade de justiça.
Requer a parte autora tutela antecipada, para que a ré retire seu nome dos cadastros de restrição de crédito (Spc/Serasa), sob pena de multa diária, aduzindo que a dívida que lhe é cobrada não foi por ela contraída.
Considerando a verossimilhança da alegação da parte autora e havendo receio de dano irreparável ou de difícil reparação defiro a TUTELA ANTECIPADA, para determinar que a ré retire o nome da parte autora dos cadastros restritivos ao crédito (SERASA e SPC), no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária de R$100,00, até o limite máximo de R$ 1.000,00.
Oficie-se ao SPC e SERASA para que cumpram a presente ordem.
Cite-se o réu para contestar no prazo de 15 dias e i-se da tutela. (Cumpra-se por OJA caso recolhidas custas para tanto) -
09/07/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 18:02
Concedida a Antecipação de tutela
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03/07/2025 19:37
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
A fim de evitar futuras alegações de nulidade, intime-se o autor pessoalmente por A.R. e na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, na forma do art. 485, III, do CPC. -
13/06/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 12:18
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 02:18
Decorrido prazo de ANSELMO FERREIRA DE MELO DA COSTA em 05/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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11/08/2024 00:16
Decorrido prazo de ANSELMO FERREIRA DE MELO DA COSTA em 09/08/2024 23:59.
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09/07/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 14:32
Conclusos ao Juiz
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02/04/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 15:06
Conclusos ao Juiz
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08/03/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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