TJRJ - 0803315-10.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 19:08
Arquivado Definitivamente
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20/07/2025 19:08
Baixa Definitiva
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20/07/2025 19:08
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 03:22
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 17:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/07/2025 02:04
Decorrido prazo de SCHIRLEY DE SOUZA GONZAGA em 01/07/2025 23:59.
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26/06/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 00:57
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO 0803315-10.2025.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE : SCHIRLEY DE SOUZA GONZAGA EXECUTADO : NEON PAGAMENTOS S.A.
Prazo: 05 dias Ao autor, para informar no prazo de 05 dias se dá quitação ao processo quanto a todas as obrigações fixadas na sentença, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, o que será considerado renúncia a eventual diferença de valores a título de crédito, considerando-se inclusive o silêncio como afirmação quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer imposta ao réu.
Em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020, deverá informar os dados bancários completos necessários para transferência de valores(Ex.: nome completo, nº de inscrição na OAB, CPF, agência, instituição bancária, número da conta, tipo de conta), a fim de viabilizar a digitação de mandado de pagamento.
Em tempo, na hipótese de mandado de pagamento referente a honorários de sucumbência em apartado, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013.
Caso não oferte quitação total e pretenda prosseguir em execução, venha planilha da diferença que entende devida, comunicando ao Juízo quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer.
NOVA IGUAÇU, 18 de junho de 2025. -
20/06/2025 14:34
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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18/06/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 17:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/06/2025 13:24
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 13:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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05/06/2025 13:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/06/2025 17:35
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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30/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 11:33
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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29/04/2025 00:49
Decorrido prazo de SCHIRLEY DE SOUZA GONZAGA em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:49
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 28/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 18:03
Julgado procedente em parte do pedido
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28/03/2025 18:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/03/2025 11:10
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 11:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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24/03/2025 11:10
Juntada de Projeto de sentença
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24/03/2025 11:10
Recebidos os autos
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24/02/2025 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS
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24/02/2025 10:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/02/2025 10:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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24/02/2025 10:44
Juntada de Ata da Audiência
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24/02/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 14:42
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 16:30
Juntada de petição
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24/01/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 12:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/01/2025 10:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/01/2025 10:40
Conclusos para decisão
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24/01/2025 10:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/02/2025 10:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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24/01/2025 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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