TJRJ - 0819159-86.2022.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 02:15
Decorrido prazo de ESCOLA TECNICA MERCURY LTDA em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 13:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/06/2025 01:51
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0819159-86.2022.8.19.0205 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIDIA DA COSTA TELES EXECUTADO: ESCOLA TECNICA MONACO LTDA Compulsando os autos, verifica-se que foi realizada a tentativa de bloqueio on-line nas contas da executada, além de penhora portas adentro, as quais restaram infrutíferas, consoante ID 15013539 e 1372714.
Diante da ausência de bens em nome da executada, pretende a exequente seja reconhecida a existência de grupo econômico formado entre a empresa ESCOLA TÉCNICA MERCURY LTDA, CNPJ 41.***.***/0001-12 e a empresa executada ESCOLA TECNICA MONACO LTDA CNPJ 28.***.***/0001-40.
Neste sentido, aduz que a ESCOLA MERCURY exerce suas atividades no mesmo endereço em que funcionava a empresa executada e que ambas as empresas possuem coincidência de preposta.
A autora requereu no ID 158014681 a penhora nas contas da executada e da empresa Escola Técnica Mercury, aduzindo que ambas as empresas exercem atividades no mesmo endereço e que são uma empresa só.
Ressalta certidão negativa referente à citação infrutífera da executada que atesta, através da afirmação da preposta da Escola Técnica Mercury, que naquele endereço a referida empresa está estabelecida desde 13/03/2021, ID 158029136.
Aduz que o referido endereço foi utilizado para a citação positiva da ré no dia 02/09/2022, conforme ID 29425632.
Em ID 158029147, carta de preposição expedida pela ESCOLA TÉCNICA MÔNACO, datada de 14/04/2023 nomeando como preposta LETÍCIA CUNHA PAIXÃO, mesma funcionária constante da certidão negativa de citação desta empresa, e que informou que no local está estabelecida a ESCOLA TÉCNICA MERCURY desde 13/03/2021.
Ao final requer o reconhecimento do grupo econômico entre as referidas sociedades. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Para configuração de grupo econômico, são necessários alguns pressupostos, dentre os quais a atuação das empresas no mesmo setor ou atividade, identidade de sócios e administradores entre as empresas, o controle de uma empresa por outra dentro do mesmo grupo ou a origem comum do capital e patrimônio das empresas.
Embora sejam a executada e a Escola Mercury pessoas jurídicas distintas, com personalidades e patrimônios igualmente distintos, infere-se pelos documentos juntados aos autos e mencionados pela parte credora que, de fato, a Escola Técnica Mercury passou a explorar idêntica atividade empresarial no exato local em que a Escola Técnica Mônaco prestava, valendo-se da mesma responsável técnica.
Os documentos de ID 158029136 e 158029139 demonstram que LETÍCIA CUNHA PAIXÃO representa ambas as sociedades que funcionavam no mesmo endereço.
Assim, de fato, afere-se nos autos a existência de verdadeira confusão entre as referidas sociedades.
De acordo com o §5º do artigo 28 do CDC, quando a personalidade jurídica da pessoa jurídica for obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados aos consumidores, poderá haver sua desconsideração, sem a necessidade da comprovação dos requisitos do caputdo mesmo artigo.
Ademais, consoante dispõe o art. 50 do CC, “Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.” Verifica-se que a exequente vem tentando de todas as formas a satisfação de seu crédito, todas infrutíferas, uma vez que a devedora se furta à satisfação do crédito.
Assim, considerando que se está diante de empresas que compõem o mesmo grupo econômico, consoante farta documentação anexada pela exequente em ID 158014681, a qual comprova que a Escola Mercury exerce atividade no mesmo endereço e possuem a mesma preposta, tenho que merece prosperar o requerimento formulado.
Assim, DEFIRO o requerimento da autora, incluindo a sociedade Escola Técnica Mercury no polo passivo.
Intime-se a referida sociedade para que efetue o pagamento do débito objeto de cumprimento de sentença no prazo de 15 dias, sob pena de penhora, multa de 10% e honorários em igual percentual.
RIO DEJANEIRO, 4 de junho de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
23/06/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/06/2025 14:08
Outras Decisões
-
22/05/2025 17:08
Conclusos ao Juiz
-
20/02/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:29
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 17:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/02/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de VERONICA VALESKA LOPES ALMEIDA em 09/12/2024 23:59.
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25/11/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 06:24
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 07:18
Conclusos para despacho
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08/11/2024 00:09
Decorrido prazo de ESCOLA TECNICA MONACO LTDA em 07/11/2024 23:59.
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15/10/2024 16:39
Juntada de Petição de diligência
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25/09/2024 11:59
Expedição de Mandado.
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02/09/2024 18:53
Outras Decisões
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02/09/2024 15:44
Conclusos ao Juiz
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20/08/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 00:42
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 09:06
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 14:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/07/2024 06:16
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2024 06:16
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 13:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/04/2024 13:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/04/2024 11:28
Conclusos ao Juiz
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07/04/2024 00:09
Decorrido prazo de ESCOLA TECNICA MONACO LTDA em 05/04/2024 23:59.
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27/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/03/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 17:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/03/2024 17:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/02/2024 00:24
Decorrido prazo de RACHEL FERNANDES NOVAES em 16/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 00:24
Decorrido prazo de LEONARDO MOTTA DOS SANTOS em 16/02/2024 23:59.
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10/01/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 15:25
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2023 01:06
Decorrido prazo de VERONICA VALESKA LOPES ALMEIDA em 24/07/2023 23:59.
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19/07/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 13:24
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2023 13:23
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 13:23
Transitado em Julgado em 26/06/2023
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20/04/2023 00:41
Decorrido prazo de VERONICA VALESKA LOPES ALMEIDA em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:41
Decorrido prazo de RACHEL FERNANDES NOVAES em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:41
Decorrido prazo de LEONARDO MOTTA DOS SANTOS em 19/04/2023 23:59.
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10/04/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 00:16
Decorrido prazo de LIDIA DA COSTA TELES em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 00:16
Decorrido prazo de ESCOLA TECNICA MONACO LTDA em 15/03/2023 23:59.
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01/03/2023 00:23
Publicado Intimação em 01/03/2023.
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01/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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28/02/2023 01:01
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 18:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/02/2023 18:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/02/2023 22:17
Conclusos ao Juiz
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22/02/2023 22:17
Juntada de Projeto de sentença
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22/02/2023 22:17
Recebidos os autos
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30/01/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 11:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELLO VINICIUS RODRIGUES MUNIZ
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26/01/2023 11:56
Audiência Conciliação realizada para 26/01/2023 11:30 18 Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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26/01/2023 11:56
Juntada de Ata da Audiência
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26/01/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 11:35
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2022 12:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/08/2022 00:33
Decorrido prazo de RAPHAELA RIBEIRO DE CARVALHO PEREIRA NOBRE em 22/08/2022 23:59.
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12/08/2022 00:08
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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12/08/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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11/08/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 16:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/08/2022 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2022 17:06
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2022 17:06
Audiência Conciliação designada para 26/01/2023 11:30 18 Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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09/08/2022 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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