TJRJ - 0800625-91.2022.8.19.0012
1ª instância - Cachoeiras de Macacu 1 Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 14:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/07/2025 15:40
Julgado procedente o pedido
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30/07/2025 15:40
Sentença em Audiência
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30/07/2025 15:40
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 17/07/2025 17:00 1ª Vara da Comarca de Cachoeiras de Macacu.
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30/07/2025 15:40
Juntada de Ata da Audiência
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28/07/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 16:16
Juntada de Petição de documento de identificação
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20/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 14:23
Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/07/2025 17:00 1ª Vara da Comarca de Cachoeiras de Macacu.
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cachoeiras de Macacu 1ª Vara da Comarca de Cachoeiras de Macacu RUA DALMO COELHO GOMES, 1, 2º Andar, Betel, CACHOEIRAS DE MACACU - RJ - CEP: 28692-448 DECISÃO Processo: 0800625-91.2022.8.19.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELENILSON AZEVEDO DE MOURA RÉU: ASSOCIACAO GESTAO VEICULAR UNIVERSO As partes são legítimas e estão bem representadas.
Presentes as demais condições e não havendo preliminares ou prejudiciais suscitadas, declaro o processo saneado.
Os pontos controvertidos da presente demanda dizem respeito à validade (jurídica) da negativa de pagamento da indenização do seguro por roubo dos bens segurados.
Desse modo, para o deslinde da lide faz-se oportuna a produção de prova oral, tanto por depoimento pessoal do autor quanto testemunhal, pelo que as deferi, como requerido pelo réu, sendo que por não ter o autor se manifestado sobre o despacho de ID.172643625, declaro precluso seu direito em produzi-las.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 17_de julho de 2025, às 17: 00horas, sendo que as testemunhas deverão comparecer independente de intimação, incumbindo eventualmente ao advogado a intimação das testemunhas, na forma do art. 455 e §§2º e 3º do CPC/15, salvo justificativa prevista no art. 455, §4º em 5 dias e prévio recolhimento das custas, sob pena de perda da prova.
Intimem-se as partes.
Advirto às partes que uma vez encerrada a instrução, as alegações finais deverão ser ofertadas oralmente em audiência, haja vista que em ato contínuo será proferida a sentença, conforme disposto nos art. 364 e 366 do CPC.
CACHOEIRAS DE MACACU, 16 de maio de 2025.
RODRIGO LEAL MANHAES DE SA Juiz Titular -
16/05/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 16:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/05/2025 17:46
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 16:09
Conclusos para despacho
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13/02/2025 14:21
Recebidos os autos
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13/02/2025 14:21
Juntada de Petição de termo de autuação
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07/11/2024 16:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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07/11/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 21:36
Juntada de Petição de contra-razões
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12/08/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 17:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/07/2024 00:06
Decorrido prazo de JOANNA GRASIELLE GONCALVES GUEDES em 02/07/2024 23:59.
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01/07/2024 19:26
Juntada de Petição de apelação
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05/06/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 15:32
Determinada a citação de #Oculto#
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27/05/2024 16:23
Conclusos ao Juiz
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26/02/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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25/02/2024 00:20
Decorrido prazo de ELENILSON AZEVEDO DE MOURA em 23/02/2024 23:59.
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25/02/2024 00:20
Decorrido prazo de HOMELAR REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTYDA em 23/02/2024 23:59.
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17/01/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 13:36
Julgado procedente o pedido
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10/11/2023 17:46
Conclusos ao Juiz
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31/07/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 19:51
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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20/07/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 16:39
Conclusos ao Juiz
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03/04/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2022 17:43
Conclusos ao Juiz
-
28/11/2022 17:43
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 21:38
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 21:36
Ato ordinatório praticado
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13/10/2022 21:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/09/2022 17:11
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 14:36
Juntada de aviso de recebimento
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31/05/2022 20:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2022 20:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 13:00
Conclusos ao Juiz
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25/05/2022 12:00
Desentranhado o documento
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25/05/2022 12:00
Cancelada a movimentação processual
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20/05/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
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20/05/2022 16:13
Conclusos ao Juiz
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20/05/2022 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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