TJRJ - 0841990-56.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 18 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 15:54
Baixa Definitiva
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06/08/2025 15:54
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 01:10
Decorrido prazo de OUTLET DOS CABELOS RIO LTDA em 28/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 18ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0841990-56.2025.8.19.0001 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: OUTLET DOS CABELOS RIO LTDA IMPETRADO: FISCAL DE RENDAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Cuida-se de mandado de segurança entre as partes acima epigrafadas.
O presente feito fora distribuído a este Juízo cível, quando deveria ter sido feito a uma das Varas de Fazenda Pública da Capital.
Entretanto, como é sabido, não é mais possível a realização de declínio dos autos via PJe às Varas de Fazenda Pública. É o relatório.
Decido.
Considerando que os presentes autos devem tramitar em âmbito do juízo fazendário e, diante da impossibilidade da sua remessa via PJe, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, e julgo extinto o processo, sem exame do mérito, na forma do art. 485, inciso X, do CPC, devendo o patrono providenciar novo ingresso do respectivo mandado de segurança diretamente a uma das Varas de Fazenda Pública da Capital.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, após cumpridas as formalidades legais.
Ficam as partes cientes, desde já, que os autos poderão ser remetidos à Central de arquivamento, conforme art. 229-A, § 1º, inciso I, da Consolidação Normativa, com a nova redação dada nos termos do Provimento CGJ 20/2013.
Publique-se e intime-se.
RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
01/07/2025 00:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 00:43
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 16:13
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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09/04/2025 14:07
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 01:46
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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