TJRJ - 0807087-38.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 17:46
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2025 17:46
Baixa Definitiva
-
02/08/2025 01:38
Decorrido prazo de SILVIA MENDES DE OLIVEIRA em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:38
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2025 01:38
Transitado em Julgado em 02/08/2025
-
02/08/2025 01:38
Decorrido prazo de Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. em 01/08/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 17:26
Extinto o processo por desistência
-
16/07/2025 11:43
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 11:43
Expedição de Informações.
-
25/06/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 01:47
Publicado Despacho em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0807087-38.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVIA MENDES DE OLIVEIRA RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA.
Tendo em vista as sucessivas atuações de rede de fraude na Comarca de Mesquita com o escopo de violar a competência territorial, a qual em sede de Juizado Especial Cível é absoluta e declarável de ofício, determino que a parte Autora, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos comprovante de residência em nome próprio, atualizado (não superior a 90 dias), referente a serviço público prestado no município de Mesquitae expedido pela Empresa de Correios e Telégrafos, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Fica desde já advertido que boletos bancários não são suficientes para a justificação da competência territorial.
MESQUITA, 18 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
18/06/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 11:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/06/2025 11:03
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806900-62.2024.8.19.0052
Raphael Marques Campello
Ebazar com Br LTDA
Advogado: Raphael Marques Campello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/09/2024 13:30
Processo nº 0884184-71.2025.8.19.0001
Pauline Horta Alves
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Helenita Ruphael de Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/06/2025 15:24
Processo nº 3014089-82.2025.8.19.0070
Municipio de Sao Francisco de Itabapoana
Sol Minas Adm.de Imoveis LTDA
Advogado: Janderson Morais Miranda
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 3014088-97.2025.8.19.0070
Municipio de Sao Francisco de Itabapoana
Sol Minas Adm.de Imoveis LTDA
Advogado: Janderson Morais Miranda
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0833066-48.2024.8.19.0209
Taiane da Silva Santos
Banco Itau S/A
Advogado: Adriano de Souza Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/09/2024 19:00