TJRJ - 0017136-96.2019.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 13ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 17:01
Baixa Definitiva
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11/07/2025 17:00
Documento
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17/06/2025 00:05
Publicação
-
16/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0017136-96.2019.8.19.0209 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 6 VARA CIVEL Ação: 0017136-96.2019.8.19.0209 Protocolo: 3204/2024.01043277 APELANTE: CARLA CRISTINA CAMARA APELANTE: ERICA CRISTINA FERREIRA DA SILVA APELANTE: FELIPE FERREIRA DA SILVA APELANTE: LIGIA CRISTINA LERVOLINO APELANTE: ROBERTO DA SILVA APELANTE: MARCOS ANTONIO DOS SANTOS SOUZA APELANTE: HUDSON ELISIO CAMARA MENDES SAMPAIO APELANTE: HERON ELISIO CAMARA MENDES SAMPAIO ADVOGADO: WALLACE AUGUSTO MENDES SAMPAIO OAB/RJ-089110 ADVOGADO: HUDSON ELISIO CAMARA MENDES SAMPAIO OAB/RJ-246459 ADVOGADO: AURELIO CARLOS DE SOUZA JUNIOR OAB/RJ-245850 APELADO: HURB TECHNOLIGIES S.A.
ADVOGADO: OTAVIO SIMÕES BRISSANT OAB/RJ-146066 Relator: DES.
MARIA DA GLORIA OLIVEIRA BANDEIRA DE MELLO Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
PACOTE DE VIAGEM.
FALHA NA COMUNICAÇÃO SOBRE ALTERAÇÃO DE VOO.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
RECURSO PROVIDO.I - Caso em exame1.Ação indenizatória proposta por oito autores (família) em razão de falha na comunicação quanto à mudança do horário do voo de parte do grupo que partiria de São Paulo, acarretando o cancelamento da viagem de todos.2.Sentença que julgou procedente em parte o pedido de apenas uma autora, impondo à ré a devolução do valor do pacote de viagem, e julgou improcedentes os pedidos dos demais.II - Questões em discussão3.Verificação de responsabilidade do fornecedor na omissão de informação sobre alteração de voo.4.Comprovação do dano material, abrangendo tanto os valores do pacote quanto passeios contratados.5.Configuração de danos morais para a família, que teve a viagem frustrada.6.Definição do quantum indenizatório.III - Razões de decidir7.Restou demonstrado que a agência não comunicou adequadamente a alteração do horário do voo dos passageiros de São Paulo, inviabilizando a viagem de quatro dias e desmotivando os demais integrantes a embarcar.8.Cabível a restituição integral dos valores pagos pelos pacotes e passeios por todos os autores, já que o objetivo do passeio - reunião familiar - foi frustrado.8.Dano moral configurado, considerando a programação conjunta, a presença de crianças e o caráter comemorativo (aniversário).9.Indenização arbitrada em R$ 5.000,00 para a autora aniversariante e R$ 3.000,00 para cada um dos demais integrantes da família.10.Juros de mora a contar da citação e correção monetária do dano moral desde o arbitramento (Súmula 362/STJ) e dos danos materiais desde o desembolso (Súmula 43/STJ).IV - Dispositivo 11.Recurso provido para reformar a sentença e reconhecer a falha da ré, condenando-a à devolução dos valores pagos pelos pacotes e passeios a todos os autores, além de pagar indenização pelos danos morais, nos valores fixados.13.Inversão dos ônus de sucumbência, observados os honorários advocatícios fixados em 10% do total da condenação.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
13/06/2025 12:44
Documento
-
11/06/2025 13:11
Conclusão
-
10/06/2025 13:15
Provimento
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20/05/2025 00:05
Publicação
-
19/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
BENEDICTO ABICAIR PRESIDENTE DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO PRESENCIAL, DO PRÓXIMO DIA 10/06/2025, terça-feira , A PARTIR DE 13:15, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS PROCESSOS ELENCADOS NESTE EDITAL-PAUTA E OS PORVENTURA ADIADOS, NA FORMA DA RESOLUÇÃO Nº 01/2024 DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL).
O advogado, público ou privado, que desejar proferir sustentação oral poderá requerer preferência de julgamento através de petição nos autos do processo ou presencialmente na Secretaria desta 13ª Câmara de Direito Privado (Antiga 22ª Câmara Cível).
O pedido poderá ser formulado na Secretaria com 1 (um) dia de antecedência da realização da respectiva Sessão, das 11:00 às 18:00 horas, ou até 30 minutos antes do início da sessão (art. 937, § 2º, do CPC), a fim de organização da pauta de julgamento.
Não serão admitidos pedidos de preferência mediante e-mail. - 017.
APELAÇÃO 0017136-96.2019.8.19.0209 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 6 VARA CIVEL Ação: 0017136-96.2019.8.19.0209 Protocolo: 3204/2024.01043277 APELANTE: CARLA CRISTINA CAMARA APELANTE: ERICA CRISTINA FERREIRA DA SILVA APELANTE: FELIPE FERREIRA DA SILVA APELANTE: LIGIA CRISTINA LERVOLINO APELANTE: ROBERTO DA SILVA APELANTE: MARCOS ANTONIO DOS SANTOS SOUZA APELANTE: HUDSON ELISIO CAMARA MENDES SAMPAIO APELANTE: HERON ELISIO CAMARA MENDES SAMPAIO ADVOGADO: WALLACE AUGUSTO MENDES SAMPAIO OAB/RJ-089110 ADVOGADO: HUDSON ELISIO CAMARA MENDES SAMPAIO OAB/RJ-246459 ADVOGADO: AURELIO CARLOS DE SOUZA JUNIOR OAB/RJ-245850 APELADO: HURB TECHNOLIGIES S.A.
ADVOGADO: OTAVIO SIMÕES BRISSANT OAB/RJ-146066 Relator: DES.
MARIA DA GLORIA OLIVEIRA BANDEIRA DE MELLO -
16/05/2025 17:39
Inclusão em pauta
-
07/04/2025 15:43
Retirada de pauta
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03/04/2025 17:19
Mero expediente
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01/04/2025 13:58
Conclusão
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24/03/2025 00:05
Publicação
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20/03/2025 17:40
Inclusão em pauta
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07/03/2025 17:37
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/11/2024 00:05
Publicação
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20/11/2024 00:00
Edital
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 204ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 12/11/2024 11:00.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: *** DECIMA TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) *** 222.
APELAÇÃO 0017136-96.2019.8.19.0209 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 6 VARA CIVEL Ação: 0017136-96.2019.8.19.0209 Protocolo: 3204/2024.01043277 APELANTE: CARLA CRISTINA CAMARA APELANTE: ERICA CRISTINA FERREIRA DA SILVA APELANTE: FELIPE FERREIRA DA SILVA APELANTE: LIGIA CRISTINA LERVOLINO APELANTE: ROBERTO DA SILVA APELANTE: MARCOS ANTONIO DOS SANTOS SOUZA APELANTE: HUDSON ELISIO CAMARA MENDES SAMPAIO APELANTE: HERON ELISIO CAMARA MENDES SAMPAIO ADVOGADO: WALLACE AUGUSTO MENDES SAMPAIO OAB/RJ-089110 ADVOGADO: HUDSON ELISIO CAMARA MENDES SAMPAIO OAB/RJ-246459 ADVOGADO: AURELIO CARLOS DE SOUZA JUNIOR OAB/RJ-245850 APELADO: HURB TECHNOLIGIES S.A.
ADVOGADO: OTAVIO SIMÕES BRISSANT OAB/RJ-146066 Relator: DES.
MARIA DA GLORIA OLIVEIRA BANDEIRA DE MELLO NADA MAIS HAVENDO, ENCERROU-SE A AUDIENCIA. 1a.
VICE-PRESIDENTE: DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO: FABIANO ALEIXO VIEIRA -
12/11/2024 13:06
Conclusão
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12/11/2024 13:00
Distribuição
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11/11/2024 23:30
Remessa
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11/11/2024 23:28
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
22/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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