TJRJ - 0249723-64.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 25 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2025 15:10
Conclusão
-
17/09/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2025 15:04
Juntada de documento
-
17/09/2025 15:02
Juntada de documento
-
10/09/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 14:27
Juntada de documento
-
28/08/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 00:00
Intimação
1.
A assistência constitui modalidade de intervenção de terceiro e está prevista na norma do art. 119 do C.P.C., de modo que pode ser simples - hipótese em que o assistente atua como auxiliar da parte principal - ou litisconsorcial, quando a sentença que vier a ser proferida possa influir na relação jurídica entre ele - assistente - e o adversário do assistido.
Todavia, este instituto pressupõe a existência de pendência de causa entre as partes do processo, fato que está afastado no presente caso.
Isso ocorre porque a terceira interessada compareceu aos autos depois da arrematação em leilão - aquisição originária - que quitou o crédito, pendente apenas a expedição de carta de arrematação e do mandado de pagamento.
Desse modo, não há mais pendência entre às partes para que a terceira interessada preste assistência na demanda.
Assim, INDEFIRO a habilitação do ESPÓLIO MARIA JOSÉ DA CONCEIÇÃO como assistente litisconsorcial.
Ademais, ratifico os fundamentos da decisão de fls. 472 e INDEFIRO o pedido de transferência do saldo remanescente. 2.
EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor do condomínio exequente, com as cautelas de praxe, nos termos da petição de fl. 509. 3.
Intime-se o exequente para informar se com a expedição do mandado de pagamento confere quitação ao executado, prazo de 5 dias, sob pena de anuência tácita. 4.
A devolução dos valores correspondentes a comissão do leiloeiro público e das despesas relacionadas tanto à remoção quanto à guarda dos bens é devida quando o valor da arrematação exceder o crédito do exequente, vide art. 7º, §4º da Resolução nº 236/2016 do CNJ.
Assim, após expedição do mandado de pagamento ao exequente, se conferida quitação, DEFIRO a expedição de mandado de pagamento no valor de R$ 6.026,52 (seis mil e vinte e seis reais e cinquenta e dois centavos), com as devidas cautelas de praxe, ao arrematante. -
30/07/2025 14:31
Juntada de petição
-
29/07/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 13:24
Conclusão
-
24/07/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Ao interessado sobre a carta de arrematação. -
26/06/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 15:29
Expedição de documento
-
03/06/2025 11:33
Expedição de documento
-
26/05/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 18:25
Juntada de petição
-
15/04/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 15:16
Expedição de documento
-
04/04/2025 15:55
Expedição de documento
-
27/03/2025 10:34
Juntada de petição
-
26/03/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 13:37
Juntada de petição
-
24/02/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 13:07
Outras Decisões
-
20/02/2025 13:07
Conclusão
-
20/02/2025 13:06
Juntada de documento
-
20/02/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 11:47
Juntada de petição
-
12/02/2025 17:44
Juntada de petição
-
07/02/2025 13:36
Juntada de petição
-
31/01/2025 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 21:13
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 15:59
Juntada de petição
-
23/01/2025 20:13
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 11:04
Conclusão
-
17/01/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 14:56
Juntada de petição
-
26/11/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 13:28
Conclusão
-
08/10/2024 13:28
Publicado Despacho em 21/10/2024
-
08/10/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 20:02
Juntada de petição
-
23/09/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 14:25
Publicado Despacho em 25/09/2024
-
17/09/2024 14:25
Conclusão
-
17/09/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 20:42
Juntada de petição
-
13/09/2024 15:30
Juntada de petição
-
11/09/2024 16:47
Juntada de petição
-
10/09/2024 12:58
Juntada de petição
-
05/09/2024 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 09:42
Publicado Despacho em 09/09/2024
-
03/09/2024 09:42
Conclusão
-
03/09/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 09:05
Juntada de documento
-
25/07/2024 12:39
Conclusão
-
25/07/2024 12:39
Publicado Despacho em 30/07/2024
-
25/07/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 09:55
Juntada de documento
-
23/07/2024 09:54
Documento
-
04/07/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 14:03
Expedição de documento
-
19/06/2024 17:53
Juntada de petição
-
18/06/2024 12:37
Publicado Despacho em 21/06/2024
-
18/06/2024 12:37
Conclusão
-
18/06/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 12:35
Juntada de documento
-
06/06/2024 12:07
Juntada de petição
-
06/06/2024 11:25
Juntada de documento
-
05/06/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2024 15:11
Juntada de petição
-
24/05/2024 16:40
Juntada de petição
-
20/05/2024 19:17
Juntada de petição
-
08/05/2024 13:04
Juntada de documento
-
08/05/2024 13:03
Juntada de documento
-
07/05/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 18:32
Juntada de petição
-
25/04/2024 16:36
Juntada de petição
-
08/03/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 18:00
Expedição de documento
-
27/02/2024 12:08
Expedição de documento
-
27/02/2024 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 12:53
Publicado Despacho em 29/02/2024
-
26/02/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 12:53
Conclusão
-
19/02/2024 20:26
Juntada de petição
-
07/02/2024 09:02
Juntada de petição
-
06/02/2024 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 09:57
Conclusão
-
05/02/2024 09:57
Outras Decisões
-
05/02/2024 09:57
Publicado Decisão em 16/02/2024
-
05/02/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 17:39
Juntada de petição
-
12/12/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 08:44
Juntada de petição
-
27/11/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2023 03:54
Documento
-
25/10/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 17:38
Juntada de documento
-
20/10/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 18:20
Juntada de petição
-
31/08/2023 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 12:45
Conclusão
-
30/08/2023 12:45
Publicado Despacho em 04/09/2023
-
30/08/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 08:40
Juntada de petição
-
19/07/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 14:20
Expedição de documento
-
01/06/2023 16:30
Expedição de documento
-
05/05/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 09:38
Juntada de petição
-
12/03/2023 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 16:30
Juntada de petição
-
06/02/2023 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 09:59
Juntada de petição
-
18/01/2023 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2023 10:43
Publicado Despacho em 24/01/2023
-
16/01/2023 10:43
Conclusão
-
16/01/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2022 13:10
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2022 12:58
Outras Decisões
-
21/09/2022 12:58
Publicado Decisão em 26/09/2022
-
21/09/2022 12:58
Conclusão
-
19/09/2022 22:13
Juntada de petição
-
02/09/2022 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2022 09:20
Conclusão
-
01/09/2022 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 10:59
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2022 19:09
Juntada de petição
-
10/08/2022 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2022 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 13:11
Conclusão
-
09/08/2022 13:10
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 18:15
Juntada de petição
-
20/07/2022 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 13:16
Documento
-
04/05/2022 13:58
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 17:22
Expedição de documento
-
19/04/2022 13:22
Expedição de documento
-
19/04/2022 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2022 11:59
Conclusão
-
30/03/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 11:58
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 17:21
Juntada de petição
-
10/03/2022 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2022 10:38
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 10:06
Juntada de petição
-
16/02/2022 17:13
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 12:02
Expedição de documento
-
10/02/2022 15:10
Expedição de documento
-
12/01/2022 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 12:10
Conclusão
-
11/01/2022 12:10
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 10:32
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 16:08
Juntada de petição
-
29/10/2021 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2021 11:17
Conclusão
-
25/10/2021 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 11:11
Juntada de documento
-
22/10/2021 14:27
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2021
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0014539-75.2014.8.19.0001
Fundacao Rede Ferroviaria de Seguridade ...
Antonio Marcionilo dos Santos
Advogado: Tasso Batalha Barroca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/01/2014 00:00
Processo nº 0066060-98.2010.8.19.0001
Claro S A
Secretaria de Estado de Planejamento e G...
Advogado: Leonardo Platais Brasil Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/05/2025 00:00
Processo nº 3014178-08.2025.8.19.0070
Municipio de Sao Francisco de Itabapoana
Afonso Almeida
Advogado: Janderson Morais Miranda
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0847884-84.2024.8.19.0021
Rafael Martins Campos
Casa &Amp; Video Brasil S.A.
Advogado: Regiane Ribeiro Santos de Sousa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/09/2024 16:07
Processo nº 0805236-51.2025.8.19.0087
Daniele da Gama Pereira
Aerovias Del Continente Americano S.A.
Advogado: Rayane Silva de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/04/2025 10:01