TJRJ - 0814086-29.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 15:31
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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09/07/2025 04:11
Decorrido prazo de CASHIMERE CAMPELO CARDOSO em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:11
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 08/07/2025 23:59.
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24/06/2025 01:49
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA HOMOLOGO o projeto de sentença, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas, nem honorários, na forma da Lei 9099/95.
Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda quehaja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011 e da Resolução Conjunta 01/2015.
P.I.
Defiro desde já a expediçãomandado de pagamento, se for o caso, independentemente de nova conclusão, na forma do Aviso nº 38/2020, devendo no ato do recebimento, informar se dá quitação ao feito, valendo o silêncio como quitação tácita.
Transitada em julgado, e após a quitação da parte autora, dê-se baixa e arquive-se. -
18/06/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/06/2025 09:11
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 09:11
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
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18/06/2025 09:11
Juntada de Projeto de sentença
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18/06/2025 09:11
Recebidos os autos
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17/06/2025 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIOGO FERREIRA SANTOLIA CANCELA
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17/06/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 01:16
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:16
Decorrido prazo de ROSA MARINA FARIAS ROLAND MONTES DE OCA Y GONZALEZ em 08/04/2025 23:59.
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02/04/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 13:59
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2025 16:11
Conclusos para despacho
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05/12/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:35
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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01/12/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 14:00
Conclusos para despacho
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27/11/2024 11:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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