TJRJ - 0819452-65.2022.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:55
Baixa Definitiva
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21/07/2025 11:55
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 01:15
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0819452-65.2022.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDILEUSA FERREIRA DA SILVA RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO PAN S.A, BANCO BMG S/A Trata-se de ação de responsabilidade civil proposta por Edileusa Ferreira da Silva em face de Banco Itaú Consignado S.A., Banco Santander (Brasil) S.A., Banco Pan S.A. e Banco BMG S.A..
A inicial veio instruída com os documentos.
Decisão deferindo a gratuidade de Justiça no index 39497918.
Acórdão deferindo parcialmente a tutela de urgência no index 45837348.
Decisão determinando que fosse regularizada a representação processual do autor no index 155543598, tendo a parte autora se quedado inerte. É o relatório.
Passo a decidir.
Trata-se de ação de responsabilidade civil proposta por Edileusa Ferreira da Silva em face de Banco Itaú Consignado S.A., Banco Santander (Brasil), S.A., Banco Pan S.A. e Banco BMG S.A..
Tendo sido determinada a regularização da representação processual por diversas vezes, a parte autora quedou-se inerte, estando, pois, ausente um dos pressupostos de constituição do processo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do Novo Código de Processo Civil e condeno a parte autora ao pagamento de custas face ao disposto no artigo 82, §2 do Novo Código de Processo Civil, e honorários advocatícios no valor de R$ 500,00, observando-se a gratuidade de Justiça.
Revogo a liminar outrora deferida.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e encaminhe-se à central de arquivamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
16/06/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/06/2025 19:39
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 19:38
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 01:12
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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30/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 19:31
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 17:00
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:15
Publicado Despacho em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 17:46
Conclusos para despacho
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08/11/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 00:06
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 06/06/2024 23:59.
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22/04/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 00:33
Decorrido prazo de DANIEL XAVIER DE LIMA em 18/10/2023 23:59.
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08/10/2023 00:47
Decorrido prazo de FELIPE VOUGUINHA DOS SANTOS em 06/10/2023 23:59.
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06/10/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 09:37
Expedição de Ofício.
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22/05/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 17:01
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2023 00:09
Decorrido prazo de DANIEL XAVIER DE LIMA em 31/03/2023 23:59.
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31/03/2023 13:01
Juntada de acórdão
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24/03/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 00:20
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 22/03/2023 23:59.
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01/03/2023 17:36
Juntada de acórdão
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28/02/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 09:56
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 12:38
Conclusos ao Juiz
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16/02/2023 12:38
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 00:39
Decorrido prazo de DANIEL XAVIER DE LIMA em 13/02/2023 23:59.
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13/02/2023 15:17
Juntada de acórdão
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13/02/2023 15:14
Juntada de acórdão
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08/02/2023 13:25
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 09:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/12/2022 11:43
Conclusos ao Juiz
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13/12/2022 11:43
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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