TJRJ - 0807500-83.2024.8.19.0052
1ª instância - Araruama Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/09/2025 00:51 Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 24/09/2025 23:59. 
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                                            10/09/2025 04:19 Decorrido prazo de LIVIO DA COSTA DANTAS em 09/09/2025 23:59. 
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                                            02/09/2025 00:21 Publicado Intimação em 02/09/2025. 
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                                            02/09/2025 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 
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                                            01/09/2025 00:00 Intimação À parte autora para informar no prazo de cinco dias, se dar quitação ao réu, valendo o silêncio como quitação tácita, ciente de que se nada for requerido, os autos poderão ser encaminhados ao arquivo.
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                                            29/08/2025 12:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2025 12:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2025 12:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/08/2025 00:25 Publicado Intimação em 28/08/2025. 
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                                            28/08/2025 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 
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                                            27/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
 
 Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DESPACHO Processo:0807500-83.2024.8.19.0052 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAMIAO ALVES DO NASCIMENTO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora para levantamento do depósito de Id.215228261, na forma eletrônica.
 
 Não sendo possível expedir o mandado eletrônico, com base no disposto no artigo 3º do Provimento CGJ 21/2020, publicado no dia 23/03/2020 no DJE, que autoriza a transferência direta para conta bancária do advogado.
 
 Expeça-se ofício ao Banco do Brasil, determinando a transferência dos valores depositados judicialmente para conta bancária do advogado em Id.216989260, independentemente de abertura de nova conclusão.
 
 Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de cinco dias, informe ao Juízo se confere quitação aos réus, valendo seu silêncio como quitação tácita.
 
 ARARUAMA, 25 de agosto de 2025.
 
 DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular
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                                            26/08/2025 09:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2025 09:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/08/2025 10:13 Conclusos ao Juiz 
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                                            13/08/2025 17:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/08/2025 00:31 Publicado Intimação em 13/08/2025. 
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                                            13/08/2025 00:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 
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                                            12/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
 
 Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 Ato Ordinatório Processo: 0807500-83.2024.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAMIAO ALVES DO NASCIMENTO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Cumpra-se venerável acórdão.
 
 ARARUAMA, 7 de agosto de 2025.
 
 TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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                                            07/08/2025 12:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2025 12:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/08/2025 12:20 Recebidos os autos 
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                                            07/08/2025 12:20 Juntada de Petição de certidão de distribuição 
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                                            17/06/2025 01:12 Publicado Intimação em 17/06/2025. 
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                                            17/06/2025 01:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 
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                                            16/06/2025 14:20 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL 
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                                            16/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
 
 Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DECISÃO Processo: 0807500-83.2024.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAMIAO ALVES DO NASCIMENTO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A 1 - Recebo o recurso em seu efeito devolutivo. 2 - Tendo em vista que a parte recorrida apresentou contrarrazões, remetam-se os autos ao E.
 
 Conselho Recursal.
 
 ARARUAMA, 12 de junho de 2025.
 
 DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular
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                                            13/06/2025 20:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2025 20:33 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            06/06/2025 10:53 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/06/2025 10:52 Expedição de Certidão. 
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                                            06/06/2025 10:50 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            11/02/2025 16:28 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            07/02/2025 00:37 Decorrido prazo de DAMIAO ALVES DO NASCIMENTO em 06/02/2025 23:59. 
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                                            07/02/2025 00:37 Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 06/02/2025 23:59. 
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                                            31/01/2025 14:17 Expedição de Certidão. 
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                                            31/01/2025 14:17 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            23/01/2025 00:46 Publicado Intimação em 22/01/2025. 
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                                            23/01/2025 00:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
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                                            19/12/2024 13:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/12/2024 13:28 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            19/12/2024 13:28 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            18/12/2024 16:46 Conclusos para julgamento 
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                                            18/12/2024 16:46 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            18/12/2024 16:46 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            18/12/2024 16:46 Recebidos os autos 
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                                            05/12/2024 10:19 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA VENTURA FERNANDES 
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                                            05/12/2024 10:19 Audiência Conciliação realizada para 05/12/2024 10:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama. 
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                                            05/12/2024 10:19 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            05/12/2024 10:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/12/2024 13:05 Juntada de Petição de contestação 
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                                            03/12/2024 16:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/12/2024 00:49 Publicado Intimação em 03/12/2024. 
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                                            03/12/2024 00:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 
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                                            02/12/2024 13:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/11/2024 09:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/11/2024 09:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/11/2024 09:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/10/2024 00:05 Publicado Intimação em 30/10/2024. 
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                                            30/10/2024 00:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024 
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                                            25/10/2024 20:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/10/2024 20:12 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            22/10/2024 13:04 Expedição de Certidão. 
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                                            22/10/2024 13:04 Conclusos ao Juiz 
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                                            22/10/2024 13:04 Cancelada a movimentação processual 
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                                            18/10/2024 10:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/10/2024 00:07 Publicado Intimação em 18/10/2024. 
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                                            18/10/2024 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 
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                                            17/10/2024 10:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/10/2024 10:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/10/2024 09:43 Expedição de Certidão. 
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                                            16/10/2024 15:58 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            16/10/2024 15:58 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/10/2024 15:58 Audiência Conciliação designada para 05/12/2024 10:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama. 
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                                            16/10/2024 15:58 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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