TJRJ - 0822304-36.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 12:43
Baixa Definitiva
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25/07/2025 12:43
Audiência Conciliação cancelada para 30/07/2025 17:40 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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25/07/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 12:42
Processo Desarquivado
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16/07/2025 17:49
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 17:49
Baixa Definitiva
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16/07/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 17:49
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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13/07/2025 00:26
Decorrido prazo de MARCO EDSON COUTO DAIMA em 10/07/2025 23:59.
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24/06/2025 01:45
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0822304-36.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCO EDSON COUTO DAIMA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Vistos etc.
Considerando que a parte autora não cumpriu a determinação id. 201122919 e que a parte ré possui sede em São Paulo, JULGA-SE EXTINTO O PROESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com base nos artigos 4º e 51, III, da Lei n. 9.099/95.
Retire-se da pauta de audiências.
Sem custas nem honorários.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
18/06/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:48
Extinto o processo por incompetência territorial
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18/06/2025 17:03
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 13:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2025 13:15
Audiência Conciliação designada para 30/07/2025 17:40 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
11/06/2025 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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