TJRJ - 0823085-58.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NINA BARBARA MENDONCA TELES
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03/09/2025 12:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/09/2025 12:50 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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03/09/2025 12:27
Juntada de Ata da Audiência
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22/08/2025 08:04
Decorrido prazo de AMANDA XAVIER PEREIRA em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:04
Decorrido prazo de IGUA RIO DE JANEIRO S.A em 21/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 00:49
Publicado Citação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Fica designada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 03/09/2025 às 12:50 horas, que será realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiências do II Juizado Especial Cível do Fórum Regional da Barra da Tijuca da Comarca da Capital. -
12/08/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 17:07
Outras Decisões
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11/08/2025 15:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/09/2025 12:50 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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04/08/2025 10:25
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0823085-58.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KATIA MARIA XAVIER LAMEIRA RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A Vistos etc.
Recebo os embargos de declaração pois tempestivos, porém, lhesnego provimento por não verificar contradição, obscuridade, omissão ou equívoco material na sentença, nos termos do artigo 48 da Lei nº 9099/95.
Eventual decisão constante em fls. 334 no processo original do DCP nº 179073 84.2024.8.19.0001 que deverá ser cumprida pelo cartório (nada há nestes autos sobre a referida decisão) e não pela parte autora.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
13/07/2025 00:26
Decorrido prazo de KATIA MARIA XAVIER LAMEIRA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 11:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/07/2025 13:23
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 01:29
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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27/06/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 15:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0823085-58.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KATIA MARIA XAVIER LAMEIRA RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Ausência dos requisitos previstos no artigo 286 do CPC a justificar a distribuição por dependência para este Juízo, inclusive sendo a petição inicial datada de dezembro/2024 e endereçada ao Plantão Judicial.Hipótese de livre distribuição.
Sendo assim, julga-se extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 485 do CPC e 51, II, da Lei 9.099/95.
Retire-se da pauta de audiências.
Sem custas nem honorários.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
18/06/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:48
Audiência Conciliação cancelada para 06/08/2025 16:50 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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18/06/2025 17:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/06/2025 14:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2025 14:32
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 14:32
Audiência Conciliação designada para 06/08/2025 16:50 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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18/06/2025 14:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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