TJRJ - 0806339-97.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 11:58
Baixa Definitiva
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17/06/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 ATO ORDINATÓRIO Id.198514205(Obr.
Fazer) e Anexo(Obr.
Pagar) Fica a parte autora intimada a dizer, no prazo de cinco dias, se dá quitação total,BEM COMO, A INFORMAR OS DADOS BANCÁRIOS (banco, agência e conta corrente/poupança), ou de seu respectivo patrono, para que seja viabilizada a expedição do mandado de pagamento eletrônico, devendo se manifestar por petição.
Em havendo condenação de obrigações de fazer e pagar na sentença, a manifestação quanto a quitação deverá ser expressa, com relação a cada uma delas, valendo o silêncio como quitação.
Caso não dê quitação, deverá a parte autora/exequente apresentar planilha atualizada dos valores a serem atualizados através do sistema de cálculos disponibilizado no sítio do Tribunal de Justiça, sendo que, no caso de haver depósito, a correção e os juros devem incidir somente no saldo remanescente, deduzindo-se os valores do depósito e a diferença devidamente corrigida.
Fica a parte exequente ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa de dez por cento prevista no §1º do artigo 523 do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão.
DUQUE DE CAXIAS, de Junho de 2025.
PAULO MARCELO BRACCINI DE AGUIAR - Matr. 01/32966 -
13/06/2025 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 20:39
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 20:38
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 17:05
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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21/05/2025 01:27
Decorrido prazo de ERALDO MACHADO LOPES em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:27
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 20/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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30/04/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 19:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/04/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 10:55
Conclusos ao Juiz
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17/04/2025 01:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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17/04/2025 01:12
Juntada de Projeto de sentença
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17/04/2025 01:12
Recebidos os autos
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07/04/2025 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CARINNA FERREIRA RONTON
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07/04/2025 14:50
Audiência Conciliação realizada para 07/04/2025 15:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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07/04/2025 14:50
Juntada de Ata da Audiência
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31/03/2025 17:18
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2025 00:45
Decorrido prazo de LETICIA DE AVILA PINNOLA em 21/02/2025 23:59.
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20/02/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 17:43
Juntada de Petição de diligência
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12/02/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 17:26
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 17:02
Concedida a Antecipação de tutela
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12/02/2025 15:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/02/2025 15:12
Conclusos para decisão
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12/02/2025 15:12
Audiência Conciliação designada para 07/04/2025 15:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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12/02/2025 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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