TJRJ - 0825563-73.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:34
Decorrido prazo de TALES DA SILVA LOBO em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:34
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:34
Decorrido prazo de TALES DA SILVA LOBO em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:34
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 14/07/2025 23:59.
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17/06/2025 01:12
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0825563-73.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TALES DA SILVA LOBO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO TALES DA SILVA LOBO RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Partes legítimas e bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício do regular direito de ação, declaro saneado o processo.
Retifique-se no sistema o nome do réu, conforme requerido em índex 169354427.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa, eis que a legitimidade deve ser aferida à luz dos fatos narrados na inicial, sendo certo que o autor faz parte da relação jurídica estabelecida entre as partes.
Fixo como pontos controvertidos a legitimidade dos valores cobrados, a legitimidade da inclusão dos dados do autor nos cadastros da plataforma SERASA LIMPA NOME e a ocorrência de falha na prestação do serviço.
Inverto o ônus da prova diante da hipossuficiência econômica e técnica da autora, e por tratar-se de relação de consumo nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CDC.
Por fim, considerando a decisão proferida no Recurso Especial nº 2092190/SP (TEMA 1264), a qual determinou a suspensão de todos os processos individuais ou coletivos, seja na primeira ou na segunda instância que versem sobre a cobrança extrajudicial de dívida prescrita, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos, determino a suspensão deste processo.
Anote-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
13/06/2025 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 20:45
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 20:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/05/2025 13:11
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 16:04
Conclusos para despacho
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11/03/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 12:55
Conclusos para despacho
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10/02/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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02/02/2025 02:58
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 31/01/2025 23:59.
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30/01/2025 17:10
Juntada de Petição de contestação
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14/01/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 01:18
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 12:02
Recebida a emenda à inicial
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05/12/2024 17:23
Conclusos para decisão
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05/12/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 11:14
Determinada a emenda à inicial
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07/10/2024 11:40
Conclusos ao Juiz
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07/10/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 00:08
Decorrido prazo de CAMILA DE NICOLA JOSE em 24/09/2024 23:59.
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13/09/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 22:48
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 12:56
Conclusos ao Juiz
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29/08/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 15:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TALES DA SILVA LOBO - CPF: *71.***.*94-31 (AUTOR).
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12/08/2024 14:17
Conclusos ao Juiz
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07/08/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 15:46
Conclusos ao Juiz
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19/07/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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