TJRJ - 0821983-29.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Ato Ordinatório Processo: 0821983-29.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELA PEREIRA GANDRA RÉU: CLARO S A Cumpra-se venerável acórdão.
NOVA IGUAÇU, 13 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - 
                                            
13/08/2025 15:46
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 15:46
Baixa Definitiva
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13/08/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 15:45
Transitado em Julgado em 13/08/2025
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13/08/2025 07:15
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 07:15
Recebidos os autos
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13/08/2025 07:15
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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30/06/2025 07:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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30/06/2025 07:12
Juntada de petição
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27/06/2025 15:18
Juntada de Petição de contra-razões
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24/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
1 - O recurso interposto é tempestivo, e DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. 2 - Recebo Recurso no efeito devolutivo.
Intime-se o recorrido para que apresente as contrarrazões no prazo legal. 3- Estando o recorrido assistido por advogado, com ou sem as contrarrazões, o que o cartório certificará, encaminhem-se os autos ao Egrégio Conselho Recursal, com as nossas homenagens. 4- Caso o recorrido não esteja patrocinado por advogado ou assistido pela Defensoria Pública, será aberta vista ao Dativo, devendo tal menção constar da etiqueta por ocasião da devolução ao cartório , que diligenciará pelo seu cumprimento. 5- Intimem-se as partes. - 
                                            
19/06/2025 01:28
Decorrido prazo de CLARO S A em 18/06/2025 23:59.
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18/06/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 17:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/06/2025 10:41
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 15:12
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/06/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 17:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/05/2025 13:46
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 13:46
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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30/05/2025 13:46
Juntada de Projeto de sentença
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30/05/2025 13:46
Recebidos os autos
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22/05/2025 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLARISSE MARIA MOREIRA DA SILVA
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22/05/2025 16:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/05/2025 16:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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22/05/2025 16:20
Juntada de Ata da Audiência
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22/05/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 17:47
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 15:43
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/04/2025 13:30
Juntada de petição
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23/04/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 17:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/04/2025 17:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/05/2025 16:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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17/04/2025 17:51
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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